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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.184 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 28/12/2004: p.11)

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS QUADROS ANEXOS À LEI N. 11.120, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO 2002 A 2005

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o quadro de "Programas e Ações por Órgão", anexo à Lei n. 11.120, de 28 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Órgão/Unidade

Nº de Nº de

Progrs. Ações

.....................................................................................................................................

18. 01

Encargos do Sistema de Previdência dos Servidores 4 11(NR)

.....................................................................................................................................

Art. 2º - Ficam acrescidas à "Lista de Programas e Ações" Diretriz 3
"Democratização do Acesso e Recuperação dos Serviços Públicos", anexa à Lei nº 11.120, de 28 de dezembro de 2001, as seguintes ações, decorrentes da criação do CAMPREV (
Lei Complementar nº 10 , de 30 de junho de 2004) Programa 108:
Código Proj./Ativ. Descrição da Ação
................................................................................................

04

A

FUNDO PREVIDENCIÁRIO - CAMPREV (AC)

05

A

FUNDO FINANCEIRO CAMPREV (AC)

06

A

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE FAS CAMPREV (AC)

07

A

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA FASC CAMPREV (AC)

08

A

FUNDO DE PECÚLIO ESPECIAL CAMPREV (AC)"

Art. 3º - Ficam acrescidas ao quadro de "Detalhamento de Programas e Ações", anexo à Lei nº 11.120, de 28 de dezembro de 2001, as seguintes ações, decorrentes da criação do CAMPREV ( Lei Complementar nº 10 , de 30 de junho de 2004) Programa 108:
"Ação 0 4 Fundo Previdenciário - CAMPREV (AC)
Ação 0 5 Fundo Financeiro CAMPREV (AC)
Ação 0 6 Fundo de Assistência à Saúde FAS CAMPREV (AC)
Ação 0 7 Fundo de Assistência à Saúde da Câmara FASC CAMPREV (AC)
Ação 0 8 Fundo de Pecúlio Especial CAMPREV (AC)"

Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/10/51426
autoria: Executivo Municipal


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