Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 07/2005
(Publicação DOM de 30/06/2005:01)
Estabelece a Política de Senhas para Acesso ao Sistema de Informação da SME-FUMEC
O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária-FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo e, considerando o acelerado processo de expansão e de diversificação do Sistema de Informação da SME-FUMEC e a necessidade do reordenamento do acesso ao mesmo pelos diferentes usuários, até que se defina uma política global de segurança de informação para o órgão, estabelece a seguinte Política de Senhas:
a)
Sistema INTEGRE;
b)
Cadastro de Educação Infantil;
c)
Sistema GALES;
d)
Conta-Escola;
e)
Sistema Integrado de Remoção;
f)
Sistema de Informação Geo-referenciada (SIG).
a)
PRODESP (Governo do Estado de São Paulo);
b)
Censo Escolar (INEP/MEC).
I) Nível I
Órgãos de execução setorial, unidades funcionais operacionais, designadamente, Coordenadorias, Núcleos, Centros e Unidades Educacionais;
II) Nível II
Órgãos da administração central da SME, designadamente, o Gabinete do Secretário, a Diretoria Executiva da Fundação Municipal de Educação Comunitária, as Diretorias, Assessorias, e os Núcleos Administrativos de Educação Descentralizados.
I)
A autorização de senha individual para usuário do Nível I é da competência do diretor do órgão a que se subordina a Coordenadoria, Núcleo ou Unidade Educacional do correspondente subsistema;
II)
A autorização de senha pessoal para usuário do Nível II é da responsabilidade do Secretário Municipal de Educação;
III)
O pedido de senha para acesso ao Sistema de Informação da SME-FUMEC ou a qualquer dos subsistemas, em separado, será feito pelo solicitante em modelo próprio, devendo constar, além do nome do usuário, a justificação técnica pertinente, incluindo:
a)
o nível de acesso a ser concedido ao usuário;
b)
o grau de privilégio por domínio a ser conferido para a senha;
c)
o prazo de duração da senha e os pré-requisitos para a sua eventual renovação;
d)
as salvaguardas a serem observadas pelo usuário do Sistema.
Campinas, 29 de junho de 2005
HERMANO TAVARES
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
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