Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 07/2005

(Publicação DOM de 30/06/2005:01)

Estabelece a Política de Senhas para Acesso ao Sistema de Informação da SME-FUMEC

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária-FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo e, considerando o acelerado processo de expansão e de diversificação do Sistema de Informação da SME-FUMEC e a necessidade do reordenamento do acesso ao mesmo pelos diferentes usuários, até que se defina uma política global de segurança de informação para o órgão, estabelece a seguinte Política de Senhas:

Art. 1° - A autorização de senhas para acesso ao Sistema de Informação da SMEFUMEC se refere aos entes que compõem o Sistema de Informação da SMEFUMEC ou que a ele venham a ser incorporados, bem como aos sistemas interligados.
§ 1°. São definidos como entes do Sistema de Informação da SME-FUMEC, os seguintes subsistemas:
a) Sistema INTEGRE;
b) Cadastro de Educação Infantil;
c) Sistema GALES;
d) Conta-Escola;
e) Sistema Integrado de Remoção;
f) Sistema de Informação Geo-referenciada (SIG).
§ 2°. São considerados sistemas interligados ao Sistema de Informação da SME os seguintes:
a) PRODESP (Governo do Estado de São Paulo);
b) Censo Escolar (INEP/MEC).
§ 3°. A base de referência para atribuição de senha individual é o número de matrícula funcional.

Art. 2° - Para acesso ao Sistema de Informação da SME-FUMEC ou a qualquer dos seus entes em separado, incluindo os sistemas interligados, são definidos os seguintes níveis de usuários:
I) Nível I Órgãos de execução setorial, unidades funcionais operacionais, designadamente, Coordenadorias, Núcleos, Centros e Unidades Educacionais;
II) Nível II Órgãos da administração central da SME, designadamente, o Gabinete do Secretário, a Diretoria Executiva da Fundação Municipal de Educação Comunitária, as Diretorias, Assessorias, e os Núcleos Administrativos de Educação Descentralizados.

Art. 3° - O pedido de autorização para acesso ao Sistema de Informação da SME-FUMEC ou a qualquer dos seus entes em separado, incluindo os sistemas interligados, dar-se-á conforme indicado a seguir:
I) A autorização de senha individual para usuário do Nível I é da competência do diretor do órgão a que se subordina a Coordenadoria, Núcleo ou Unidade Educacional do correspondente subsistema;
II) A autorização de senha pessoal para usuário do Nível II é da responsabilidade do Secretário Municipal de Educação;
III) O pedido de senha para acesso ao Sistema de Informação da SME-FUMEC ou a qualquer dos subsistemas, em separado, será feito pelo solicitante em modelo próprio, devendo constar, além do nome do usuário, a justificação técnica pertinente, incluindo:
a) o nível de acesso a ser concedido ao usuário;
b) o grau de privilégio por domínio a ser conferido para a senha;
c) o prazo de duração da senha e os pré-requisitos para a sua eventual renovação;
d) as salvaguardas a serem observadas pelo usuário do Sistema.

Art. 4° - A concessão de senha genérica para uso de computador individual e acesso ao endereço eletrônico individual, Internet e Intranet por parte dos funcionários e demais servidores da SME-FUMEC continua sendo regida pelas normas vigentes.

Art. 5° - É da responsabilidade da Assessoria de Informações Educacionais, em articulação com o Gabinete do Secretário, FUMEC, Diretorias da SMEFUMEC e a Informática de Municípios Associados (IMA), acompanhar o cumprimento da presente resolução, mantendo para esse fim, registros próprios sobre a situação das autorizações de acesso ao Sistema de Informação da SMEFUMEC e dos seus entes em separado.
Parágrafo único . A Assessoria de Informações Educacionais deverá informar periodicamente o Gabinete do Secretário Municipal de Educação ou quando por este solicitado a situação das autorizações de acesso ao Sistema de Informação da SME-FUMEC .

Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de junho de 2005

HERMANO TAVARES
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...