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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.035 DE 22 DE JULHO DE 2004

(Publicação DOM 23/07/2004 p.07)

Ver Lei nº 14.254 , de 04/05/2012
Ver Lei nº 15.547, de 27/12/2017

Acrescenta dispositivos a Lei 11.975, de 17 de maio de 2004, que dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos para os idosos a segurada no Estatuto do Idoso.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica a Lei Municipal nº 11.975 , de 17 de maio de 2004 acrescida de um artigo que será o 4º A e terá a seguinte redação:
"Art. 4º-A  O descumprimento do disposto na presente lei, implicará nas seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de 500 (quinhentas) UFICs Unidade Fiscal de Campinas;
III - O triplo em caso de reincidência;
IV - Suspensão das atividades por até 90 (noventa) dias."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de julho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/2855
autoria: Vereador Luiz Franco


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