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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 022/04 DGM

(Publicação DOM de 07/07/2004:12)

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as novas regras para o atendimento de ocorrências pelas viaturas da Guarda Municipal,
CONSIDERANDO o controle das viaturas empenhadas e das disponíveis para o atendimento de ocorrências,
CONSIDERANDO o lançamento dos dados estatísticos das ocorrências atendidas pela Guarda Municipal, incluindo-se numeração e local do atendimento.

O Diretor da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições determina:
1 Toda ocorrência obrigatoriamente deve gerar uma numeração, independente da numeração do Talão de Ocorrência;
1.1 Como numeração entenda-se: controle numérico fornecido pelo Cecom a todas as guarnições que estiverem empenhadas no atendimento de ocorrência;
1.2 Independentemente de esta ocorrência resultar no encaminhamento ao Distrito Policial, deve gerar uma numeração, p. ex: abordagens, averiguações, etc;
1.3 Mesmo que a viatura chegue ao local e a ocorrência já esteja sendo atendida por outros órgãos ou que o solicitante dispense a viatura do atendimento, deve gerar uma numeração;
2 A numeração deve ser solicitada pela viatura ao Cecom;
2.1 O Cecom fornecerá o número e horário (inicial e final) para serem anotados no Relatório de Serviço da viatura;
2.2 Esta numeração é diária e será controlada e contada das 0h às 24h de cada dia, pelo Cecom.
3 Toda ocorrência que exija dados completos das partes envolvidas, resulte em Distrito Policial ou que analisando os fatos o guarda entender conveniente a abertura do Talão de Ocorrência, deverá gerar numeração de TO;
3.1 Como numeração de Talão de Ocorrência entenda-se: controle numérico fornecido pelo Cecom a todas as guarnições que abrirem Talão de Ocorrência;
3.2 A numeração do Talão de Ocorrência deverá ser solicitada ao Cecom pela viatura envolvida;
3.3 Esta numeração é anual e será controlada e contada a partir das 0h de 1° de janeiro às 24h de 31 de dezembro de cada ano, pelo Cecom, por ex: 1.399/04.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor 05 (cinco) dias após sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Para publicidade, a fim de que não se alegue ignorância, determino a leitura desta Ordem de Serviço a todas as Equipes da Guarda Municipal e a fixação de cópias nas Bases Regionais e no Cecom.

Campinas, 06 de julho de 2004

VALDECIR MANOEL DOS SANTOS
Diretor da Guarda Municipal de Campinas (original assinado)


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