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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.257 DE 15 DE SETEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 16/09/2005 p.01)

Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial de Análise e Pagamento de Indenização em procedimentos referentes ao Parque Oziel, Monte Cristo e gleba B, e dá outras providências.

CONSIDERANDO os Decretos Municipais nºs 14.918/200415.057/2005 15.109/2005, que declararam de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis necessários à regularização fundiária dos Parques Oziel, Monte Cristo e Gleba B; 
CONSIDERANDO a propositura de ações de desapropriação em face dos proprietários de lotes, visando concretizar a declaração constante dos mencionados decretos; 
CONSIDERANDO que a Municipalidade e vários proprietários têm interesse na composição amigável, prevenindo demandas desnecessárias; 
CONSIDERANDO que a viabilização dos pagamentos depende da adoção de diversas providências pelas Secretarias Municipais de Assuntos Jurídicos, Habitação e Finanças, de acordo com as competências, responsabilidades e atribuições legalmente estabelecidas; 
CONSIDERANDO , por fim, que os pagamentos parcelados representam vantajosidade para a Administração, de acordo com o cronograma de desembolso financeiro aprovado pelos órgãos competentes da Municipalidade; 
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica constituída Comissão Especial de Análise e Pagamento de Indenizações em procedimentos referentes ao Parque Oziel, Monte Cristo e Gleba B, com as seguintes atribuições: 
I - coordenar os procedimentos para pagamento, pela Municipalidade, das parcelas das indenizações pela desapropriação de lotes do Jardim do Lago Continuação e áreas da Gleba B da Fazenda Taubaté (Parques Oziel e Monte Cristo); 
II - executar os atos necessários à viabilização dos pagamentos referidos, de acordo com os trâmites legais e administrativos mencionados neste decreto.

Art. 2º  A Comissão Especial de Análise e Pagamento de Indenizações terá a seguinte composição: 
I - Coordenador Setorial de Ações Desapropriatórias e Patrimoniais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; 
II - Coordenador Setorial de Cálculos Judiciais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; 
III - Chefe do Setor de Administração, da Secretaria Municipal de Habitação; 
IV - Coordenador Setorial de Contas a Pagar, da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º  Compete ao Coordenador Setorial de Ações Desapropriatórias e Patrimoniais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: 
I - conduzir as ações de desapropriação propostas e cuidar para que o processo administrativo seja instruído com documentos e informações essenciais, em especial aquelas relativas aos valores devidos a cada proprietário, os prazos e datas de vencimento dos pagamentos, os índices de juros e correção monetária eleitos; 
II - quando possível a composição amigável, formalizar a lavratura e assinatura dos termos de transação judicial, encaminhando ao Setor de Administração da Secretaria Municipal de Habitação e à Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, cópia dos documentos; 
III - quando inviável a composição amigável, encaminhar ao Setor de Administração da Secretaria Municipal de Habitação e à Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, relação contendo os nomes dos proprietários que recusaram a transação proposta, os valores das parcelas iniciais a que terão direito, para que suas indenizações sejam depositadas judicialmente, de forma parcelada.

Art. 4º  Compete ao Coordenador Setorial de Cálculos Judiciais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: 
I - efetuar, mensalmente, em até três dias úteis contados da data de divulgação do índice de correção eleito contratualmente, a atualização monetária das parcelas dos pagamentos devidos a cada um dos proprietários, mediante a utilização das fórmulas do Sistema de Amortização a Juro Simples método "Gauss" e de acordo com as informações prestadas pelo Coordenador Setorial de Ações Desapropriatórias e Patrimoniais; 
II - concluída a atualização, encaminhar, observando o prazo do inciso anterior, à Secretaria Municipal de Habitação relação contendo os nomes dos proprietários e os valores que a ele serão pagos ou que serão depositados em juízo, conforme o caso.

Art. 5º  Compete ao Chefe do Setor de Administração, da Secretaria Municipal de Habitação: 
I - efetuar, num prazo máximo de três dias úteis, a emissão das notas de empenho individuais e a montagem e instrução dos processos de pagamento, de acordo com as informações prestadas pelo Coordenador Setorial de Ações Desapropriatórias e Patrimoniais e pelo Coordenador Setorial de Cálculos Judiciais; 
II - encaminhar à Secretaria de Finanças os processos de pagamento, com os documentos necessários à viabilização dos pagamentos, observando o prazo do inciso anterior; 
III - assegurar que os processos sejam recebidos pela Secretaria Municipal de Finanças com uma antecedência mínima de cinco dias úteis da data dos pagamentos.

Art. 6º  Compete à Coordenadora Setorial de Contas a Pagar, da Secretaria Municipal de Finanças: 
I - efetuar a emissão da ordem de pagamento, tomando todas as providências necessárias para que os numerários se tornem disponíveis para saque pelo proprietário nas datas contratualmente previstas; 
II - nos casos de pagamento judicial, disponibilizar os cheques à Procuradoria Jurídica do Município, para que, nos prazos estabelecidos, sejam efetuados os depósitos em Juízo.

Art. 7º  A Comissão constituída por este Decreto funcionará enquanto durarem os parcelamentos convencionados para a desapropriação, extinguindo-se imediatamente após o pagamento da última parcela, ou na hipótese de, por motivos supervenientes, não existir mais a necessidade de se efetuarem a emissão dos pagamentos. 
Parágrafo único.  Na hipótese de impedimento dos servidores membros desta Comissão, por qualquer razão, caberá aos superiores imediatos efetuar a nomeação de um substituto para assumir as atribuições, sob pena de, não o fazendo, tornarem-se responsáveis diretos pela prática dos atos.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de setembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS 
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO 
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARLOS PAOLIERI NETO 
Coordenador Setorial de Ações Desapropriatórias e Patrimoniais


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