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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2003 - SMCASP/DT

(Publicação DOM 21/05/2003 p.09)

CONSIDERANDO que a cautela de materiais para os Postos Fixos requer uma série de cuidados para evitar extravio e perda destes materiais
CONSIDERANDO que os procedimentos de cautela devem ser normatizados para que seja possível auferir responsabilidades
CONSIDERANDO que todos os procedimentos de cautela devem ser adotados pelos responsáveis por estes materiais,
O Diretor Técnico da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

1 - Todos os materiais cautelados para os Postos Fixos devem ser conferidos no início e término do plantão e, havendo alteração, lançar no Livro e informar à Coordenadoria de Suprimentos imediatamente, por quem constatou a alteração;
2 - Os equipamentos cautelados para um determinado posto não poderá ser transferido para outro, em hipótese alguma;
3 - Os materiais cautelados para os Postos Fixos não podem ser entregues a qualquer viatura. Caso o posto seja fechado por não haver rendição, os materiais deverão ser entregues ao Supervisor, e na falta deste ao Monitor da equipe, o qual entregará todo material daquele posto no Suprimento Operacional;
Todos os Supervisores devem conferir os materiais dos Postos Fixos em todas as suas passagens pelos mesmos, relatando no Livro deste posto, se constatou ou não alterações nestes materiais e assinando em seguida.
Esta Ordem de Serviço deverá ser lida em todas as equipes e uma cópia afixada em todos os Postos Fixos para informação e cumprimento.

Campinas, 08 de maio de 2003

PAULO CÉSAR DA FONSECA
Diretor Técnico da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

(o original assinado)


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