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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.128, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicação DOM 17/10/2013  p.01)

Altera dispositivos do Decreto 15.291, de 18 de outubro de 2005, que Dispõe sobre a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes a licitações, contratos, convênios e demais formas de ajustes no âmbito do município de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   Fica alterado o Art. 7º - do Decreto nº 15.291, de 18 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: (ver Decreto nº 18.128, de 16/10/2013)
Art. 7º  Após a homologação do certame e a adjudicação do objeto, o processo será remetido à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para a formalização, publicação e arquivo do instrumento do ajuste.
§ 1º Quando o instrumento convocatório exigir documentações essencialmente técnicas a serem entregues no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, o processo será remetido ao órgão gestor, com a assinatura do terceiro, para análise da documentação e, em caso de aprovação, a autoridade competente deverá assiná-lo, devendo retornar, posteriormente, à Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes para prosseguimento da formalização.
§ 2º Em caso de não aprovação da documentação, o processo deverá retornar ao Departamento de Assessoria Jurídica, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para providências.
§ 3º Excepcionam-se da documentação sujeita à análise prévia à formalização do ajuste de que trata o § 1º as Planilhas de Composição de Preços Unitários das obras e serviços de engenharia, as quais serão analisadas em momento oportuno após a celebração do termo de contrato ou instrumento equivalente.
§ 4º Em se tratando de aquisição de bens permanentes, após a formalização e publicação do ajuste, o processo deverá obrigatoriamente ser remetido ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, para as providências relativas ao tombamento do bem. (NR)
  

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de outubro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MARIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Administração

FLÁVIO HENRIQUE COSTA PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes dos protocolados nº 2011/10/50.973 em nome de Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral