Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.859 DE 04 DE MAIO DE 1994
(Publicação DOM 05/05/1994 p.10)
Cria o Fundo Municipal para preservação do Patrimônio Artístico, Arquitetônico, Histórico Paisagístico e Cultura de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente promulgo nos termos do artigo 51, §5º da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
I -
0,5 (meio por cento) das receitas correntes arrecadadas anualmente
pela Prefeitura Municipal;
II -
arrecadações junto aos meios empresariais;
III -
recursos conseguidos junto a órgãos públicos através de
convênios;
IV -
convênios com Fundações particulares;
V -
Doações.
- Um integrante do Condepacc;
- Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
- Um representante da Câmara Municipal;
- Um representante da Unicamp;
- Um representante da Puccamp.
Campinas, 04 de maio de 1994
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS, 04 DE MAIO DE 1994.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral