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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.255 DE 27 DE MAIO DE 2002

(Publicação DOM 28/05/2002 p.02)

Estabelece o uso de prefixo de identificação nos tetos dos veículos pertencentes aos Sistemas de Transporte Coletivo Urbano (STCU) e de Transporte Alternativo Municipal (STAM) com a finalidade de facilitar a sua localização por patrulhas aéreas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica estabelecido que os veículos pertencentes aos Sistemas de Transporte Coletivo Urbano (STCU) e de Transporte Alternativo Municipal (STAM) que atuam no Município de Campinas, tenham o seu prefixo identificado na parte superior externa do teto.
Parágrafo único.  O prefixo de que trata o caput deste artigo deverá ter cor contrastante, com tamanho mínimo de 1,40m x 0,80m (um metro e quarenta centímetros por oitenta centímetros), como apoio às patrulhas aéreas.

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Transporte fiscalizará os veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e do Sistema de Transporte Alternativo Municipal para o cumprimento desta lei nos limites de sua competência territorial.

Art. 3º  Os veículos pertencentes aos Sistemas de Transporte Coletivo Urbano e de Transporte Alternativo Municipal têm 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei, para a regularização de suas frotas ou veículos.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de maio de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Autoria: Vereadora Delegada Teresinha
Prot. 29.392/02


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