Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 21/12/1995 p.06)
Estabelece os procedimentos relativos aos pedidos de aposentadoria, pensão e pecúlio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - à Secretaria de Recursos Humanos, Departamento de Recursos - DRH e de Administração de Recursos Humanos - DARH, para a necessária instrução:
II - ao Prefeito Municipal, para decisão;
III - ao SPS, Para as providências finais.
I - à Secretaria de Recursos Humanos - Coordenadoria Especial da Previdência dos Servidores, do SPS, para instrução e análise;
II - ao Secretário de Recursos Humanos, para encaminhamento ao Prefeito Municipal;
III - ao Prefeito Municipal, para decisão;
IV - ao SPS, para as providências finais.
Campinas, 20 de dezembro de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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