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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 21/12/1995 p.06)

Estabelece os procedimentos relativos aos pedidos de aposentadoria, pensão e pecúlio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Os pedidos relativo à aposentadoria, devidamente preenchimentos e protocolados, serão encaminhados:
I - à Secretaria de Recursos Humanos, Departamento de Recursos - DRH e de Administração de Recursos Humanos - DARH, para a necessária instrução:
II - ao Prefeito Municipal, para decisão;

III - ao SPS, Para as providências finais.

Art. 2º  Os pedidos relativos à pensão e pecúlio, devidamente preenchidos e protocolados, serão encaminhados:
I - à Secretaria de Recursos Humanos - Coordenadoria Especial da Previdência dos Servidores, do SPS, para instrução e análise;
II - ao Secretário de Recursos Humanos, para encaminhamento ao Prefeito Municipal;

III - ao Prefeito Municipal, para decisão;
IV - ao SPS, para as providências finais.

Art. 3º  Os pedidos relativos aos benefícios previdenciários citados nos artigos 1º e 2º deste decreto serão encaminhados à Secretaria dos Negócios Jurídicos, na hipótese de matéria controversa que necessite de análise e manifestação jurídica.

Art. 4º  Os pedidos de reconsideração relativos a aposentadoria e pensão, em grau de recurso, serão objeto de apreciação por parte do Conselho de Orientação, do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campinas - SPS, para posterior decisão do Prefeito Municipal.

Art. 5º  As providências relativas a processos judiciais, novos ou em andamento, envolvendo o extinto IPMC ou o SPS, são de competência da Secretaria dos Negócios Jurídicos, desde a publicação da Lei Municipal nº 8.442 , de 15 de agosto de 1995.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.

Campinas, 20 de dezembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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