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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS 
RESOLUÇÃO 001 DE 23 DE SETEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 10/10/1992)

PROCEDIMENTOS NA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Campinas, em Reunião Extraordinária, e, no âmbito de sua competência em conformidade com a Lei Municipal 6.792 de 04 de dezembro de 1991, artigo 3º incisos III, IV e V, resolve sobre PROCEDIMENTOS NA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

1. Considerando a problemática enfrentada pelo nosso município quanto a destinação de resíduos sólidos;

2. Considerando a apresentação feita a este Conselho, no dia 19 de agosto pp., do EIA/RIMA referentes à solução proposta para nova área de aterro sanitário, e as discussões que se seguiram neste Conselho;

3. Considerando as correspondências enviadas ao Sr. Prefeito Municipal de Campinas e ao Sr. Secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, SEMA, em 20 de agosto pp.;

4. Considerando os procedimentos e recomendações estabelecidos pela CETESB no que concerne ao encerramento e monitoramento do Aterro do Parque Santa Bárbara;

5. Considerando o oficio resposta OF/CONSEMA/315/92, de 31 de agosto pp., informando a devolução do EIA/RIMA "por não conter informações suficientes para a conclusão da análise".

RESOLVE

I. Recomendar ao executivo municipal a reativação do Aterro do Parque Santa Bárbara, para disposição dos resíduos, providenciando concomitantemente as medidas necessárias para a sua desativação programada, de forma segura e no espaço de tempo mais curto possível, com o seu posterior monitoramento.

II. Recomendar ao executivo municipal o aprofundamento dos estudos e das alternativas para um novo aterro sanitário, inclusive com estudos dos impactos ambientais em outras áreas consideradas como alternativas, possibilitando a adoção da solução mais adequada possível. O EIA/RIMA resultante deverá ser aprovado por todos os órgãos competentes, inclusive por este Conselho, antes do início das obras.

III. Recomendar ao executivo municipal a criação de uma comissão mista, composta pela municipalidade e este conselho, visando o estudo e solução global da questão dos resíduos sólidos no município, estabelecendo diretrizes e planos a médio e longo prazo.

Campinas, 23 de setembro de 1992

Conselho Municipal do Meio Ambiente de Campinas
Conselheiro Ubiratan Francisco Casteliano
por deliberação


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