Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.667 DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 19/10/1991: p.02)
Ver Ordem de Serviço nº 502, de 23/12/1991
DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE VENCIMENTOS PERCEBIDOS EM RAZÃO DE AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - aposentadoria decorrente de invalidez;
II - pensão por morte do servidor em atividade;
III - servidor em exercício de cargo eletivo do Poder Legislativo;
IV - servidores que tiveram sua jornada de trabalho alterada, mediante publicação no Diário Oficial do Município até a data da publicação desta Lei.
PAÇO MUNICIPAL, 18 de Outubro de 1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal