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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 2.333 DE 1º DE JULHO DE 1964

Revigora o Decreto nº 1.489, de 18 de novembro de 1959.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe confere a lei.

DECRETA:

Art. 1º  Fica revigorado, a partir desta data, o Decreto nº 1.489, de 18 de novembro de 1959, que deu regulamentação à Lei nº 1.657, de 4 de dezembro de 1956.

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 1.548, de 30/03/1960 e nº 1.726, de 06/04/1961.

Campinas, 1º de julho de 1964.

RUY HELLMEISTER NOVAES
Prefeito de Campinas.

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 1º de julho de 1964.

LUIZ GONZAGA DA SILVA LEITE
Diretor Interino do Departamento do Expediente