Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.615, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961
REVOGADA pela
Lei nº 3.706
, de 13/11/1968
"Artigo 1º - Para efeito de aposentadoria e disponibilidade, será computado em dobro o tempo que o servidor municipal tiver prestado às Forças Armadas em qualquer missão ou lugar do Brasil no período da Segunda Guerra Mundial".
DR. JOÃO DE SOUZA COELHO - Vice Prefeito Municipal em exercício.
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