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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.627 DE 07 DE JANEIRO DE 1998

(Publicação DOM 08/12/1998: p.05)

ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 6.031/88 QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Dá nova redação ao inciso 3 da alínea "c" do item II do artigo 27 da Lei nº 6.031/88, alterado pelo artigo 35 da Lei nº 6.367/90, que passa a ser o seguinte:
"c) quanto à ocupação
1 - ...................................................................................................................................................
2 - ...................................................................................................................................................
3 para o uso misto será permitido o tipo HCSE de pequeno porte."


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 07de janeiro de 1998


FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal


autoria: Vereador Luiz Carlos Rossini













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