Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.428 DE 16 DE OUTUBRO DE 1997
(Publicação DOM 17/10/1997: p.01)
Ver
Lei nº 9.696
,
de 13/04/1998
Regulamentada pelo
Decreto 12.895
,
de 23/07/1998
REVOGADA pela
Lei nº 11.455
,
de 30/12/2002
I
- LIMPEZA DOS LOTES:
a) -
Conservação - mantendo-os limpos, roçados, livre de lixo, detritos,
entulhos e materiais existentes;
b) -
Mão de obra-serviços e transporte para a remoção dos materiais;
a) -
Muro de alvenaria e passeio pavimentado em mosaico
português ou concreto;
b) -
Mão de obra e material exigidos para os serviços;
a) -
Os custos serão cobrados por metro quadrado (m²), de acordo com a
metragem de cada lote;
b) -
Os valores serão calculados sobre a mão de obra, o transporte
exigido com a remoção e o material empregado nos muros e passeios;
c) -
Deverão ser cobrados separados e discriminados.
Prefeito Municipal