Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.378 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 18/12/1992: p.15)
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)
CRIA O CENTRO INTEGRADO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AO MENOR DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A
Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do
I -
empresas privadas, visando a implantação de micro empresas, onde o
menor terá aulas de trabalhos profissionalizantes;
II -
instituições de ensino, a fim de estabelecer programas de
alfabetização;
III -
Órgãos estatais e federais, para a obtenção de recursos humanos,
materiais e financeiros, para implantação e desenvolvimento do centro;
IV -
hospitais, para atendimento médico-ambulatorial.
I -
palestras de orientação e apoio sócio-familiar, visando a
permanência do menor na família;
II -
Programas de lazer e recreação.
Campinas, 16 de dezembro de 1992.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
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PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 17 DE DEZEMBRO DE 1992.
ADALBERTO JOSÉ LEONARDI E SILVA
Secretário Geral