Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.828, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978
(Publicação DOM de 15/11/1978: p.01)
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 7º DA LEI Nº 4.712, DE 3 DE MAIO DE 1977, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao
.........................................................................................................................
X - elaborar balancete mensal, encaminhando-o à Secretaria Municipal das Finanças, através da Secretaria do Fundo de Assistência à Cultura.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 14 de Novembro de 1978
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
Ouvindo... Clique para parar a gravao...