Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 1.846, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1957
Ver Lei nº 2.806, de 07/01/1963
Dispõe sobre a conversão da metade da licença-prêmio em vantagens pecuniárias, bem como autorizando sua concessão, em dobro, para efeito de aposentadoria nas condições que especificar.
A Câmara Municipal decreta, e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único. Para efeito de cálculo será considerado o padrão de vencimentos do cargo de que o funcionário é ocupante efetivo.
Parágrafo único. A desistência, uma vez concedida, será irretratável, e somente poderá referir-se ao período total da licença-prêmio.
Paço Municipal de Campinas, aos 18 de dezembro de 1957.
Ruy Hellmeister Novaes
Prefeito Municipal
Dr. Antônio Leite Carvalhaes
Secretário das Finanças
Dr. Camilo Geraldo de Souza Coelho
Secretário dos Negócios Internos e Jurídicos
Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 18 de dezembro de 1957.
O Diretor
Álvaro Ferreira da Costa