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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.806, DE 7 DE JANEIRO DE 1963

Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 1.846, de 18 de dezembro de 1957

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 1.846, de 18 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - O servidor público municipal, com direito a licença-prêmio nos termos da legislação em vigor, poderá optar pelo recebimento em dinheiro, de importância correspondente à metade ou ao período total da licença".

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 7 de Janeiro de 1963.

MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 7 de janeiro de 1963.

DR. PLÍNIO DO AMARAL
Diretor do Departamento do Expediente


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