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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.969 DE 30 DE ABRIL DE 2004

(Publicação DOM 01/05/2004 p.07)

REVOGADA pela Lei nº 15.508, de 01/11/2017

CRIA O GRUPO DE VIGILANTES AMBIENTAIS VOLUNTÁRIOS DA APA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:   

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Grupo de Vigilantes Ambientais Voluntários da APA Área de Preservação Ambiental do município de Campinas, com ação restrita à área abrangida pela Lei Municipal nº 10.850/2001 .   

Art. 2º - Poderão fazer parte do Grupo de Vigilantes Ambientais Voluntários da APA representantes do Poder Público, dos vários segmentos representativos da sociedade, e, ainda pessoas que, voluntariamente, se dispuserem a zelar pela Área de Preservação Ambiental.
Parágrafo único Os nomes das pessoas a serem credenciadas como "Vigilantes Ambientais Voluntários da APA" deverão ser homologados e publicados em resolução pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
  

Art. 3º - Compete ao Vigilante Ambiental Voluntário da APA apontar o desrespeito à Lei Municipal nº 10.850/2001 cometido por pessoas físicas ou jurídicas, utilizando-se de impresso a ser definido e fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.   

Art. 4º - Após análise da irregularidade apontada será enviada carta de advertência ao infrator ou infratores, em caráter educativo, na forma de impresso padrão.
Parágrafo único Caberá às pessoas físicas ou jurídicas advertidas, manifestação por escrito junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
  

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 30 de abril de 2004   

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
  

Prot. 04/08/1470
Autoria: Vereadora Delegada Teresinha
  


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