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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.699 DE 13 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM 14/10/2003 p.06)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartazes contendo o número telefônico da Ouvidoria Geral do Município de Campinas, nos táxis, veículos escolares e todos os veículos vinculados ao transporte coletivo urbano e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os táxis, veículos escolares e todos os demais veículos vinculados ao transporte coletivo urbano deverão circular com o número do telefone da Ouvidoria Geral do Município, em local visível aos passageiros.

Art. 2º  O Executivo Municipal deverá fazer contatos com a iniciativa privada, para buscar patrocínios para o material de divulgação.

Art. 3º  A Prefeitura Municipal, por seus órgãos competentes, afixará cartazes também nas unidades escolares, creches, postos e centros de saúde, hospitais e prédios públicos.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de outubro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/4037
autoria: Vereadora Maria José da Cunha


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