Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.699 DE 13 DE OUTUBRO DE 2003
(Publicação DOM 14/10/2003 p.06)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de cartazes contendo o número telefônico da Ouvidoria Geral do Município de Campinas, nos táxis, veículos escolares e todos os veículos vinculados ao transporte coletivo urbano e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 13 de outubro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/08/4037
autoria: Vereadora Maria José da Cunha
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