Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.118 DE 15 DE JUNHO DE 1999
(Publicação DOM 16/06/1999: p.01)
Ver Lei nº 11.738 , de 30/10/2003
INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - formar comissões de prevenção de violência nas escolas, vinculadas às Associações de Pais e Mestres (A.P.M.), para discussão da questão da violência, suas causas e possíveis soluções;
II - desenvolver ações educativas e de valorização da vida, dirigida a crianças, adolescentes e à comunidade;
III - implementar outras ações identificadas como formas de combate à violência;
IV - aumentar o vínculo estabelecido entre a comunidade e a escola;
V - garantir a formação de todos os integrantes da equipe técnica, do corpo docente e servidores operacionais da rede de ensino, com vistas a evitar a ocorrência de violência nas escolas.
I - garantirá a participação de:
a) - representações estudantis;
b) - representantes da sociedade civil, na forma a ser estabelecida em decreto regulamentador desta lei;
c) - Conselho Municipal de Educação;
d) - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
e) - outras entidades públicas ou privadas, que possam contribuir para os aspectos psicológicos, sociais ou jurídicos;
II - poderá estabelecer parcerias com entidades governamentais ou não, obedecidos os requisitos legais, que possam subsidiar o trabalho das comissões paritárias nas escolas.
Paço Municipal, 15 de junho de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Romeu Santini.
PROTOCOLO P.M.C. Nº 35.773-99