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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.512 DE 12 DE JULHO DE 1985

(Publicação DOM 13/07/1985 p. 3)

Ver Lei nº 7.058, de 08/07/1992

Revoga o Decreto nº 5.889, de 26 de novembro de 1979, que dispõe sobre remoção de lixo exposto à coleta e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item V do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 5.889, de 26 de novembro de 1979, que dispõe sobre remoção de lixo exposto à coleta e dá outras providências.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Campinas, 12 de julho de 1985

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 10.551, de 27 de março de 1.985, em nome de Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Departamento de Limpeza Pública, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 1985.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito