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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 3.960 DE 09 DE MARÇO DE 1971

(Publicação DOM 10/03/1971)

APROVA O PLANO PRELIMINAR DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE CAMPINAS

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica aprovado o Plano Preliminar de Desenvolvimento Integrado de Campinas (PPDI), constituído pelos 5 (cinco) anexos integrantes desta lei, a saber: (Ver Lei nº 3.964, de 16/03/1971)

I Volume I PROPOSIÇÕES , compreendendo:
a) Apresentação
b) Características e Tendências do Desenvolvimento Municipal
c) Estratégia de Desenvolvimento Municipal
d) Plano Preliminar de Estrutura
e) Plano de Ação e Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1971 1973
f) Roteiro de Elaboração da 2ª Etapa do Plano Local de Desenvolvimento Integrado.

II Volume II - A ESTUDOS SETORIAIS DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DEMOGRÁFICO, compreendendo:
a) Demografia
b) Desenvolvimento Industrial
c) Evolução do Comércio
d) Estrutura e Tendências da Agricultura

III Volume II-B ESTUDOS SETORIAIS DESENVOLVIMENTO SOCIAL, compreendendo:
a) Estrutura Social
b) Ensino, Recreação e Cultura
c) Saúde
d) Habitação

IV Volume II-C ESTUDOS SETORIAIS DESENVOLVIMENTO FÍSICO, compreendendo:
a) Estrutura Física
b) Sistema Viário e de Transportes
c) Serviços e Equipamentos Urbanos

V Volume II-D ESTUDOS SETORIAIS, compreendendo:
a) Organização do Sistema Administrativo
b) Comportamento das Finanças Municipais
c) Pesquisas

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 09 de março de 1971

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete


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