Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.616 DE 15 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 18/06/2012 p.01)

Dispõe sobre a Comissão Técnica Consultiva de Arborização de Campinas, criada pelo art. 21 da Lei 11.571, de 17 de junho de 2003, que Disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica Consultiva de Arborização de Campinas, com a função de assessorar o órgão responsável pela arborização urbana da Prefeitura Municipal de Campinas, composta por um representante titular e um suplente, das seguintes entidades: (ver Portaria nº 83.176, de 29/09/2014-SRH)
I - do órgão municipal responsável pela arborização urbana da Prefeitura Municipal de Campinas;
II - da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas (AEAC);
III - da Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura (AREA);
IV - da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI);
V - da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
VI - do Instituto Agronômico de Campinas (IAC);
VII - do Instituto Biológico (IB);
VIII - da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
IX - das Organizações Não Governamentais (ONGs) ambientalistas.

Art. 2º O Departamento de Parques e Jardins enviará ofício às entidades previstas nos incisos II a VII do art. 1º deste Decreto, para que estas entidades indiquem seus representantes.  
Art. 2º  A Secretaria Municipal de Serviços Públicos enviará ofício às entidades previstas nos incisos II a VII do art. 1º deste Decreto, para que estas entidades indiquem seus representantes. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.675 , de 16/08/2012)

Art. 3º  O Diretor do Departamento de Parques e Jardins fará publicar edital de chamamento para as ONGs que tenham no seu Estatuto Social ações relativas à defesa e preservação do meio ambiente, interessadas em participar da Comissão.
Art. 3º  O Secretário Municipal de Serviços Públicos fará publicar edital de chamamento para as ONGs que tenham no seu Estatuto Social ações relativas à defesa e preservação do meio ambiente, interessadas em participar da Comissão. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.675 , de 16/08/2012)

Art. 4º  Os membros da Comissão deverão ser nomeados por portaria do Prefeito para um mandato de 03 (três) anos.

Art. 5º  A Comissão Técnica Consultiva de Arborização de Campinas terá o prazo de 60 (sessenta) dias após sua nomeação para aprovar seu Regimento Interno.

Art. 6º  Sempre que o órgão responsável pela Arborização Urbana da Prefeitura Municipal de Campinas entender que determinados assuntos requeiram assessoramento, recorrerá à Comissão por intermédio de seu Coordenador.

Art. 7º  Pelas atividades exercidas na Comissão, os seus membros, titulares e suplentes, não receberão qualquer tipo de remuneração.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de junho de 2012


PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

VALDIR APARECIDO TERRAZAN
Secretário de Serviços Públicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO 12/10/06675 E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral