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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 3 DE 19 DE SETEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 20/09/1991 p.02)

Altera a redação do inciso II do art.16, da Lei 6.031, de 29 de dezembro de 1988, modificada pela Lei 6.367, de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Campinas. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O inciso II do artigo 16 da Lei nº 6.031, de 29 de dezembro de 1988, modificada pela Lei nº 6.367 , de 27 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 16.  ...............................................................................................................
I - ...............................................................................................................................
II - Tolerados Usos existentes ou usos estabelecidos a mais de um ano não enquadrados em categorias e sub-categorias permitidas ou toleradas no zoneamento da área, aceitando-se sua permanência, observadas outras exigências do Código de Obras e Urbanismo, desde que não haja aumento de áreas edificadas". (Ver
Resolução 01 , de 12/09/2001-Seplama) (Ver Resolução 02 , de 17/09/2001-Seplama)

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Setembro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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