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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME/FUMEC N° 06/2012

(Publicação DOM 20/12/2012: 10)

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E NORMAS PARA O PROGRAMA EJA - PROFISSÕES DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ANOS INICIAIS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA A EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC) E ANOS FINAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS

O Secretário Municipal da Educação de Campinas, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, de 05/10/1988, respectivamente, o art. 205 e 227.

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei n° 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO o Decreto n° 5.840/2006, de 13 de julho de 2006, que institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências.

RESOLVE

Art. 1° - O Programa denominado EJA-PROFISSÕES tem a finalidade de integrar a elevação da escolaridade do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais e Anos Finais à formação profissional inicial do jovem e adulto trabalhador.

Parágrafo único . Este Programa oferece uma formação que articula os conhecimentos teóricos e práticos, científicos, tecnológicos e a cultura.

Art. 2° - O Programa EJA-PROFISSÕES é desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação (SME), em parceria preferencial, com a Fundação Municipal de Educação Comunitária (FUMEC), através do Centro de Educação Profissional de Campinas "Antônio da Costa Santos" (CEPROCAMP).

§1° A SME disponibilizará toda infraestrutura necessária para a oferta da modalidade de EJA Anos Finais.

§2° A FUMEC/CEPROCAMP realizará a contratação dos profissionais responsáveis pela qualificação profissional.

Art. 3° - A estrutura curricular organiza-se na articulação entre a Educação Básica e a Educação Profissional, tendo o trabalho como eixo central do processo educativo, imbricado:

I - ao conjunto das relações sociais e conhecimentos dos sujeitos;

II - aos saberes, interesses, a trajetória de vida e de qualificação profissional dos alunos trabalhadores;

III - à leitura crítica do mundo do trabalho, identificado em sua dimensão humana.

Art. 4° - A organização dos tempos e espaços pedagógicos far-se-á por meio:

I - do sistema semimodular, cujos componentes curriculares estão configurados em módulos de 50 dias letivos;

II - da concentração dos respectivos componentes em 1 ou 2 dias da semana;

III - da matrícula do aluno por termo e inscrito no componente curricular.

Art. 5° - A atuação pedagógica dos professores implementar-se-á pela dupla docência e pela transversalidade.

§1° A dupla docência caracteriza-se pelo trabalho pedagógico, em conjunto e articulado, entre os professores dos componentes curriculares do núcleo comum das respectivas turmas e os professores dos componentes da qualificação profissional, contratados pelo CEPROCAMP.

§2° A transversalidade integra o ensino das novas tecnologias informacionais, a introdução à Informática, e os demais cursos de formação profissional, alvos da dupla docência, na perspectiva do currículo integrado, incorporando-se à práxis social.

Art. 6° - A preparação para o trabalho constituir-se-á por meio:

I - das dimensões filosófica, ontológica, histórica e ética;

II - dos eixos tecnológicos, integrados a uma formação geral e ao domínio da ciência e tecnologia, superando-se assim a dicotomia entre o trabalho manual e o intelectual.

Art. 7° - As competências pela certificação serão de responsabilidade:

I - da SME, assim como a elevação de escolaridade para os alunos, dos Anos Finais do Ensino Fundamental;

II - do CEPROCAMP, ao instituir a qualificação profissional e de informática.

§1° O certificado de qualificação profissional para os alunos de EJA Anos Iniciais será expedido ao término de cada semestre.

§2° O certificado de qualificação profissional para os alunos da EJA Anos Finais estará condicionado à aprovação dos mesmos ao fim do 2° e 4° termos.

§3° O aluno da EJA Anos Finais que ficar retido em algum componente curricular receberá o certificado de qualificação após aprovação ao final do 4° termo.

Art. 8° - Os docentes que atuam na EJA Anos Finais deverão participar de cursos para formação específica oferecida pelo Instituto de Economia/UNICAMP em parceria com a SME, uma vez que a diretriz curricular do Programa EJA - Profissões assenta-se nas temáticas relacionadas ao "Mundo do Trabalho".

Parágrafo único . No ANEXO ÚNICO constam os Módulos e a os cursos ministrados para a formação específica dos docentes e especialistas. A carga horária de cada módulo será de 180 horas.

Campinas, 19 de dezembro de 2012

PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO

Secretário Municipal de Educação


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