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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.677 DE 24 DE ABRIL DE 1986

(Publicação DOM 25/04/1986: p. 1)

Ver Lei nº 5.767 , de 16/01/1987
Regulamentada pelo
Decreto nº 10.279 , de 05/11/1990

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A COMPLEMENTAR A PENSÃO MENSAL PAGA PELO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS -, ÀS VIÚVAS DE EX-SERVIDORES MUNICIPAIS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Campinas fica autorizada a complementar a pensão mensal paga pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INPS - às viúvas de ex-servidores municipais integrante do Quadro Operário.

Parágrafo Único - A complementação de que trata este artigo será concedida até a importância correspondente ao menor vencimento padrão do cargo de Escriturário-Datilógrafo do Quadro Administrativo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento anual, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 24 DE ABRIL DE 1986.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal