LEI Nº 6.322 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação
DOM 13/12/1990: p.02)
REVOGADA pela Lei nº 14.306, de 03/07/2012
ALTERA
A REDAÇÃO DA LEI Nº 6.298, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990, QUE ESTABELECE NORMAS A
SEREM SEGUIDAS PARA A REALIZAÇAO DE CONCURSO PUBLICO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS,
ACRESCENTANDO-LHE ARTIGO E PARÁGRAFO ÚNICO
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
A
Lei nº 6.298, de 26 de outubro de 1990, fica
acrescida de um artigo, que será o 4º e um parágrafo único, com a seguinte
redação, renumerando-se o seu atual artigo 4º:
Artigo 4º - As
respostas dos candidatos deverão ser elaboradas em gabaritos específicos para
processamento dos dados diretamente por leitura eletrônica, sem que haja
necessidade de digitação manual.
Parágrafo Único
Ressalvam-se do disposto neste artigo as provas práticas e dissertativas,
quando exigidas, consoante a tipicidade de cada cargo.
Art. 2º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO
MUNICIPAL, 12 de Dezembro de 1990
JACÓ
BITTAR
Prefeito
Municipal