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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.705 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 07/12/2006 p.01)

Ver Decreto nº 16.070, de 12/11/2007
Ver Decreto nº 17.650, de 18/07/2012

DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PREGOEIRO PRESENCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inc. VI, alínea a da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sobre modalidade pregão e o Decreto Municipal nº 14.218 , de 30 de janeiro de 2003, que regulamenta o pregão no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a existência de um cargo de Pregoeiro Presencial previsto no art. 1º, inc. III, do Decreto Municipal 14.592 , de 28 de janeiro de 2004, remanejado para o Departamento Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração por força do Art. 9º - do Decreto Municipal nº 15.177, de 07 de julho de 2005;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 75, inc. XV da Lei Orgânica do Município de Campinas;

DECRETA:

Art. 1º - O cargo de Pregoeiro Presencial PP do Departamento Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração fica denominado Pregoeiro Presencial 1 PP1.

Art. 2º - Fica removido para a estrutura do Departamento Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração um cargo de Coordenador Setorial, constante do Anexo III da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997.
Parágrafo único . O cargo mencionado no caput deste artigo fica denominado Pregoeiro Presencial 2 PP2.

Art. 3º - São atribuições dos Pregoeiros Presenciais a expedição de editais e o processamento de licitações na modalidade Pregão Presencial, na forma do Decreto Municipal nº 14.218/03 , com apoio técnico e operacional do órgão interessado.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de dezembro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração

PAULO MALLMANN
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado n.º 06/10/15091, em nome de Secretaria Municipal de Administração, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral