ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 DE 11 DE JANEIRO DE 2008
(Publicação DOM 12/01/2008 p.14)
O
Ilmo. Sr. Presidente da
SETEC Serviços Técnicos Gerais
, no uso das
atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos I e III do Artigo 8º
da Lei Municipal
nº. 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO
as disposições contidas nos
incisos
I e II do artigo 4º
, da Lei nº. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que
estabelece competência à Setec para autorizar o uso do solo público, para fins
de exercício do comércio de instalações removíveis em geral, nas vias e logradouros
públicos, ou para o exercício do comércio ambulante eventual ou não, fixando os
respectivos locais.
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentar o comércio de ambulante/
permissionário da
Setec - Serviços Técnicos Gerais
ou demais empresas
interessadas a trabalhar no Carnaval é Natureza 2008, a ser organizado pela
Prefeitura Municipal de Campinas através da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer;
ORDENO:
Art. 1º
-
Fica aberto o prazo para inscrições e credenciamento de
vendedores ambulantes, permissionários da Setec Serviços Técnicos Gerais e/ou
empresas interessadas a trabalharem no evento Carnaval é Natureza 2008, nas
categorias:
Lanches quente, frio e sanduíches naturais; Pastéis e frituras;
Pipoca e batata frita; Cachorro Quente; Churrasquinho; Derivados de Milho
Verde; Doces industrializados; Café e pão de queijo; comida típica baiana,
Sorvetes e demais tipos de Alimentação,
que poderá ser exercido através de
veículos de tração manual ou motora, sendo que todas as categorias poderão
comercializar bebidas, desde que observadas as disposições contidas no artigo
7º e seus parágrafos desta Ordem de Serviço.
Parágrafo
único
Será permitida apenas e tão somente a comercialização
das seguintes bebidas: refrigerantes, água tônica e cervejas em lata; água em
garrafa ou copo plástico e refrigerante alcoólico gaseificado, servido em copos
descartáveis, ficando terminantemente vedada a venda de qualquer bebida
alcoólica destilada.
Art. 2º
-
As inscrições serão realizadas do dia
14 a 23 de janeiro de
2008
, no horário
das 9:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:30 horas
, na
sede da
Setec Serviços Técnicos Gerais
, localizada na Praça
Voluntários de 32, s/nº, Swift, Campinas/SP., podendo se valer destas
inscrições todos os ambulantes/permissionários cadastrados na Setec ou empresas
interessadas, que não possuam débito com a Autarquia.
§ 1º - Se o número de inscritos superar a 40 (quarenta)
credenciados, será realizado sorteio no dia
24 de janeiro p.f
. às
14:00
horas
no mesmo endereço acima, quando serão definidos os inscritos que
poderão trabalhar no evento, conforme regulamento da área de alimentação do
Carnaval é Natureza 2008.
§ 2º- A localização no trecho destinado à alimentação
obedecerá à ordem do sorteio, podendo haver troca de locais entre os
licenciados, desde que haja consenso entre os mesmos e mediante a autorização
concedida pela Coordenação da Área de Alimentação.
Art. 3º
-
Os selecionados necessariamente deverão cumprir a seguinte
agenda, que será requisito para a obtenção da licença:
I) 24
de janeiro
Recolhimento do valor da licença até às 16:30 horas na
Tesouraria da SETEC Serviços Técnicos Gerais;
II) -
28 de janeiro
Palestra da Secretaria Municipal de Saúde (VISA) sobre
preparo e manipulação de alimentos e divulgação das regras para trabalho na
área oficial do evento, que realizar-se-á às 14:00 horas no Salão Vermelho da
Prefeitura Municipal de Campinas e/ou outro local a ser designado pela
Coordenação do evento.
III)
- 29 de Janeiro
Retirada das licenças especial na
Setec Serviços
Técnicos Gerais;
Art. 4º
-
Os Licenciados poderão trabalhar na área oficial destinada aos
eventos carnavalescos com desfiles de escolas de samba, blocos populares, trios
elétricos e bandas, dos dias
01 a 05 de Fevereiro de 2008,
podendo
utilizar apenas e tão somente a área específica destinada à alimentação,
localizada dentro do trecho de desfile dos blocos e trios elétricos que ficará
atrás das arquibancadas e camarotes.
Art. 5º
-
Independentemente do tipo de equipamento utilizado, o mesmo
deverá ficar sob as tendas a serem instaladas pela coordenação do carnaval, que
terão iluminação própria e no máximo 1 (um) ponto de energia para uso de
eletrodoméstico de pequeno porte, tais como liquidificador, batedeira ou
equipamento similar, não podendo ser utilizado como ponto de energia para
funcionamento de geladeiras, freezer, aquecedores de água ou outros
equipamentos de médio ou grande porte. O uso inadequado ensejará o desligamento
do ponto de energia pela coordenação do evento.
Parágrafo
único
- A eventual substituição de lâmpada queimada, danificada
ou subtraída da respectiva tenda deverá será providenciada pelo próprio
licenciado que estiver alojado sob a mesma, sem ônus para a coordenação do
evento.
Art. 6º
-
Todos os credenciados e seus respectivos ajudantes deverão
utilizar camiseta oficial do setor de alimentação a serem adquiridas na
coordenação do evento pelo preço do custo de produção na quantidade máxima de 4
unidades por credenciado, sendo que na ocasião da inscrição o credenciado
deverá informar à coordenação quantas pessoas estarão trabalhando no
equipamento.
Parágrafo
único
- Todos os credenciados autorizados á trabalharem no
evento receberão uma credencial que deverá ficar em local visível nos
equipamentos e apresentadas à Coordenação sempre que solicitada.
Art. 7º
-
Os credenciados somente poderão comercializar cervejas,
refrigerantes e água fornecidas com exclusividade pela empresa de bebidas
oficial do evento, ficando terminantemente proibida a venda de bebidas que não
sejam as do fornecedor oficial, mesmo que das mesmas marcas.
§ 1º - A aquisição das referidas bebidas e gelo será feita
diretamente pelo credenciado junto ao fornecedor que definirá a forma de
fornecimento e pagamento, não cabendo à coordenação do Carnaval 2008 qualquer
responsabilidade relativa a esses entendimentos comerciais.
§ 2º- Será terminantemente proibida a venda de bebidas
alcoólicas a menor de 18 anos, ficando o infrator sujeito ao cancelamento da
credencial durante todos os dias de carnaval e as normas legais, devendo,
inclusive, responsabilizar-se civil e criminalmente por eventual
descumprimento.
Art. 8º
-
A comercialização de alimentos sofrerá fiscalização pela
Vigilância Sanitária que, a qualquer momento, poderá interditar o trabalho dos
credenciados que estiver em desacordo com as normas de higiene ou que
desrespeite as regras estabelecidas para a comercialização no local.
Parágrafo
único
- Fica vedado ao credenciado comercializar qualquer outro
produto diverso daquele devidamente autorizado pela coordenação do
evento/Setec, sob pena de cancelamento da credencial durante todos os dias do
carnaval.
Art. 9º
- O abastecimento da área de alimentação deverá ser realizado
até 16:00 horas de cada dia, sendo que após esse horário não mais será
permitida a permanência de nenhum tipo de veículo no local, com exceção dos
veículos automotores de pequeno porte, tipo Dobloo, Van e similares que forem
utilizados para o comércio dos produtos autorizados e que deverão estar
estacionados sob as tendas.
§ 1º -
Durante o período em que a área do evento estiver aberta
para o transito de veículos, não será permitido o estacionamento de veículos na
pista de rolagem, ficando o infrator sujeito a multas e guincha mento do
veículo pelas autoridades de trânsito competente.
§ 2º- A Coordenação do carnaval implantará uma entrada
específica para o acesso dos credenciados e seus equipamentos ao local do
evento, sendo que por ocasião da entrada deverá ser apresentada a respectiva
credencial que será procedida de uma fiscalização de segurança, objetivando
impedir a entrada de bebidas em geral e/ou armas no recinto.
Art. 10
-
Cada credenciado deverá providencial e manter junto de seu
equipamento lixeira plástica com saco de lixo adequado, os quais deverão ser
diariamente recolhidos e encaminhados até o local previamente definido pela
coordenação do evento, sempre que estiverem cheios e/ou no final de cada
evento, assim como deverá ser realizada, de forma constante, e durante todos os
dias de eventos a limpeza ao redor do local em estiver instalado o equipamento
de cada credenciado.
Art. 11
-
A Coordenação do evento disponibilizará torneiras de água
potável coletivas para higiene de utensílios domésticos, ficando
terminantemente proibido a utilização destas torneiras para banhos ou para
lavagem de equipamentos pesados tais como fogões, chapas quentes, ou
equipamentos similares.
Parágrafo
único
- Fica autorizado o acondicionamento de água em galões de
no máximo 20 litros junto aos equipamentos dos credenciados, para o uso
interno, ficando vedada a comercialização do produto.
Art. 12
-
A utilização de fogões e/ou outros equipamentos que produzam fogo
devem seguir as determinações do Corpo de Bombeiros e será fiscalizada pela
Brigada de Incêndios do Carnaval 2008, sendo que o descumprimento de qualquer
norma acarretará a imediata suspensão do uso do equipamento e na reincidência a
paralisação das atividades do credenciado durante todo o Carnaval.
Art. 13
-
A organização do Carnaval 2008, assim como a Prefeitura
Municipal de Campinas através dos seus órgãos ou secretarias não terão
quaisquer responsabilidade em relação a eventuais danos ou subtração dos
equipamentos ou produtos dos credenciados que forem utilizados durante o
evento.
Art. 14
-
O credenciado que abandonar o local de trabalho no decorrer do
evento ou deixar de comparecer em qualquer dia do evento, sem motivo
justificável ou não aceito pela coordenação do Carnaval 2008, perderá o direito
de trabalhar nos demais dias, ficando a coordenação autorizada a substituí-lo
por outro credenciado, sem qualquer direito a indenização.
Art. 15
-
O Credenciado que perder o direito de trabalhar no evento por
qualquer motivo, ficará obrigado a entregar imediatamente à coordenação do
Carnaval 2008, todas as credenciais que estiver em seu poder.
Art. 16
-
A permissão do uso do solo público para o evento denominado
Carnaval é Natureza 2008, será autorizada através de licença especial e
deverão preceder do recolhimento do preço público junto à tesouraria da
SETEC
Serviços Técnicos Gerais,
ficando estabelecido as seguintes categorias e
valores:
CATEGORIA
QUANTIDADES
VALOR DA LICENÇA
-
PELOS 5
DIAS
LANCHES
QUENTE, FRIO E NATURAIS + BEBIDAS
12
R$ 2.000,00
CACHORRO
QUENTE + BEBIDAS
12
R$ 2.000.00
PASTÉIS
E FRITURAS + BEBIDAS
05
R$ 2.000,00
CHURRASQUINHO
+ BEBIDAS
05
R$ 2.000,00
CAFÉ
E PÃO DE QUEIJO + BEBIDAS
01
R$ 2.000,00
PIPOCA
E BATATA FRITA + BEBIDAS
01
R$ 2.000,00
SORVETES
+ BEBIDAS
01
R$ 2.000,00
COMIDA
TÍPICA BAIANA + BEBIDAS
01
R$ 2.000,00
MILHO
VERDE/CURAU E PAMONHA + BEBIDAS
01
R$ 2.000,00
DOCES
INDUSTRIALIZADOS + BEBIDAS
01
R$ 2.000,00
Art. 17
-
Esta
ORDEM DE SERVIÇO
entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Campinas,
11 de janeiro de 2008
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente
MARCELO LUIZ FEREIRA
Diretor
Administrativo Financeiro
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor
Técnico Operacional
CELSO LORENA DE MELLO
Procurador
ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor
Jurídico
(12,
15,16/01)