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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 DE 11 DE JANEIRO DE 2008

(Publicação DOM 12/01/2008 p.14)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC Serviços Técnicos Gerais , no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8º da Lei Municipal nº. 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,

CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos I e II do artigo 4º , da Lei nº. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, que estabelece competência à Setec para autorizar o uso do solo público, para fins de exercício do comércio de instalações removíveis em geral, nas vias e logradouros públicos, ou para o exercício do comércio ambulante eventual ou não, fixando os respectivos locais.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o comércio de ambulante/ permissionário da Setec - Serviços Técnicos Gerais ou demais empresas interessadas a trabalhar no Carnaval é Natureza 2008, a ser organizado pela Prefeitura Municipal de Campinas através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

ORDENO:

Art. 1º - Fica aberto o prazo para inscrições e credenciamento de vendedores ambulantes, permissionários da Setec Serviços Técnicos Gerais e/ou empresas interessadas a trabalharem no evento Carnaval é Natureza 2008, nas categorias: Lanches quente, frio e sanduíches naturais; Pastéis e frituras; Pipoca e batata frita; Cachorro Quente; Churrasquinho; Derivados de Milho Verde; Doces industrializados; Café e pão de queijo; comida típica baiana, Sorvetes e demais tipos de Alimentação, que poderá ser exercido através de veículos de tração manual ou motora, sendo que todas as categorias poderão comercializar bebidas, desde que observadas as disposições contidas no artigo 7º e seus parágrafos desta Ordem de Serviço.
Parágrafo único Será permitida apenas e tão somente a comercialização das seguintes bebidas: refrigerantes, água tônica e cervejas em lata; água em garrafa ou copo plástico e refrigerante alcoólico gaseificado, servido em copos descartáveis, ficando terminantemente vedada a venda de qualquer bebida alcoólica destilada.

Art. 2º - As inscrições serão realizadas do dia 14 a 23 de janeiro de 2008 , no horário das 9:00 as 12:00 e das 13:00 as 16:30 horas , na sede da Setec Serviços Técnicos Gerais , localizada na Praça Voluntários de 32, s/nº, Swift, Campinas/SP., podendo se valer destas inscrições todos os ambulantes/permissionários cadastrados na Setec ou empresas interessadas, que não possuam débito com a Autarquia.
§ 1º - Se o número de inscritos superar a 40 (quarenta) credenciados, será realizado sorteio no dia 24 de janeiro p.f . às 14:00 horas no mesmo endereço acima, quando serão definidos os inscritos que poderão trabalhar no evento, conforme regulamento da área de alimentação do Carnaval é Natureza 2008.
§ 2º- A localização no trecho destinado à alimentação obedecerá à ordem do sorteio, podendo haver troca de locais entre os licenciados, desde que haja consenso entre os mesmos e mediante a autorização concedida pela Coordenação da Área de Alimentação.

Art. 3º - Os selecionados necessariamente deverão cumprir a seguinte agenda, que será requisito para a obtenção da licença:
I) 24 de janeiro Recolhimento do valor da licença até às 16:30 horas na Tesouraria da SETEC Serviços Técnicos Gerais;
II) - 28 de janeiro Palestra da Secretaria Municipal de Saúde (VISA) sobre preparo e manipulação de alimentos e divulgação das regras para trabalho na área oficial do evento, que realizar-se-á às 14:00 horas no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas e/ou outro local a ser designado pela Coordenação do evento.
III) - 29 de Janeiro Retirada das licenças especial na Setec Serviços Técnicos Gerais;

Art. 4º - Os Licenciados poderão trabalhar na área oficial destinada aos eventos carnavalescos com desfiles de escolas de samba, blocos populares, trios elétricos e bandas, dos dias 01 a 05 de Fevereiro de 2008, podendo utilizar apenas e tão somente a área específica destinada à alimentação, localizada dentro do trecho de desfile dos blocos e trios elétricos que ficará atrás das arquibancadas e camarotes.

Art. 5º - Independentemente do tipo de equipamento utilizado, o mesmo deverá ficar sob as tendas a serem instaladas pela coordenação do carnaval, que terão iluminação própria e no máximo 1 (um) ponto de energia para uso de eletrodoméstico de pequeno porte, tais como liquidificador, batedeira ou equipamento similar, não podendo ser utilizado como ponto de energia para funcionamento de geladeiras, freezer, aquecedores de água ou outros equipamentos de médio ou grande porte. O uso inadequado ensejará o desligamento do ponto de energia pela coordenação do evento.
Parágrafo único - A eventual substituição de lâmpada queimada, danificada ou subtraída da respectiva tenda deverá será providenciada pelo próprio licenciado que estiver alojado sob a mesma, sem ônus para a coordenação do evento.

Art. 6º - Todos os credenciados e seus respectivos ajudantes deverão utilizar camiseta oficial do setor de alimentação a serem adquiridas na coordenação do evento pelo preço do custo de produção na quantidade máxima de 4 unidades por credenciado, sendo que na ocasião da inscrição o credenciado deverá informar à coordenação quantas pessoas estarão trabalhando no equipamento.
Parágrafo único - Todos os credenciados autorizados á trabalharem no evento receberão uma credencial que deverá ficar em local visível nos equipamentos e apresentadas à Coordenação sempre que solicitada.

Art. 7º - Os credenciados somente poderão comercializar cervejas, refrigerantes e água fornecidas com exclusividade pela empresa de bebidas oficial do evento, ficando terminantemente proibida a venda de bebidas que não sejam as do fornecedor oficial, mesmo que das mesmas marcas.
§ 1º - A aquisição das referidas bebidas e gelo será feita diretamente pelo credenciado junto ao fornecedor que definirá a forma de fornecimento e pagamento, não cabendo à coordenação do Carnaval 2008 qualquer responsabilidade relativa a esses entendimentos comerciais.
§ 2º- Será terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos, ficando o infrator sujeito ao cancelamento da credencial durante todos os dias de carnaval e as normas legais, devendo, inclusive, responsabilizar-se civil e criminalmente por eventual descumprimento.

Art. 8º - A comercialização de alimentos sofrerá fiscalização pela Vigilância Sanitária que, a qualquer momento, poderá interditar o trabalho dos credenciados que estiver em desacordo com as normas de higiene ou que desrespeite as regras estabelecidas para a comercialização no local.
Parágrafo único - Fica vedado ao credenciado comercializar qualquer outro produto diverso daquele devidamente autorizado pela coordenação do evento/Setec, sob pena de cancelamento da credencial durante todos os dias do carnaval.

Art. 9º - O abastecimento da área de alimentação deverá ser realizado até 16:00 horas de cada dia, sendo que após esse horário não mais será permitida a permanência de nenhum tipo de veículo no local, com exceção dos veículos automotores de pequeno porte, tipo Dobloo, Van e similares que forem utilizados para o comércio dos produtos autorizados e que deverão estar estacionados sob as tendas.
§ 1º - Durante o período em que a área do evento estiver aberta para o transito de veículos, não será permitido o estacionamento de veículos na pista de rolagem, ficando o infrator sujeito a multas e guincha mento do veículo pelas autoridades de trânsito competente.
§ 2º- A Coordenação do carnaval implantará uma entrada específica para o acesso dos credenciados e seus equipamentos ao local do evento, sendo que por ocasião da entrada deverá ser apresentada a respectiva credencial que será procedida de uma fiscalização de segurança, objetivando impedir a entrada de bebidas em geral e/ou armas no recinto.

Art. 10 - Cada credenciado deverá providencial e manter junto de seu equipamento lixeira plástica com saco de lixo adequado, os quais deverão ser diariamente recolhidos e encaminhados até o local previamente definido pela coordenação do evento, sempre que estiverem cheios e/ou no final de cada evento, assim como deverá ser realizada, de forma constante, e durante todos os dias de eventos a limpeza ao redor do local em estiver instalado o equipamento de cada credenciado.

Art. 11 - A Coordenação do evento disponibilizará torneiras de água potável coletivas para higiene de utensílios domésticos, ficando terminantemente proibido a utilização destas torneiras para banhos ou para lavagem de equipamentos pesados tais como fogões, chapas quentes, ou equipamentos similares.
Parágrafo único - Fica autorizado o acondicionamento de água em galões de no máximo 20 litros junto aos equipamentos dos credenciados, para o uso interno, ficando vedada a comercialização do produto.

Art. 12 - A utilização de fogões e/ou outros equipamentos que produzam fogo devem seguir as determinações do Corpo de Bombeiros e será fiscalizada pela Brigada de Incêndios do Carnaval 2008, sendo que o descumprimento de qualquer norma acarretará a imediata suspensão do uso do equipamento e na reincidência a paralisação das atividades do credenciado durante todo o Carnaval.

Art. 13 - A organização do Carnaval 2008, assim como a Prefeitura Municipal de Campinas através dos seus órgãos ou secretarias não terão quaisquer responsabilidade em relação a eventuais danos ou subtração dos equipamentos ou produtos dos credenciados que forem utilizados durante o evento.

Art. 14 - O credenciado que abandonar o local de trabalho no decorrer do evento ou deixar de comparecer em qualquer dia do evento, sem motivo justificável ou não aceito pela coordenação do Carnaval 2008, perderá o direito de trabalhar nos demais dias, ficando a coordenação autorizada a substituí-lo por outro credenciado, sem qualquer direito a indenização.

Art. 15 - O Credenciado que perder o direito de trabalhar no evento por qualquer motivo, ficará obrigado a entregar imediatamente à coordenação do Carnaval 2008, todas as credenciais que estiver em seu poder.

Art. 16 - A permissão do uso do solo público para o evento denominado Carnaval é Natureza 2008, será autorizada através de licença especial e deverão preceder do recolhimento do preço público junto à tesouraria da SETEC Serviços Técnicos Gerais, ficando estabelecido as seguintes categorias e valores:

CATEGORIA QUANTIDADES VALOR DA LICENÇA

- PELOS 5 DIAS

LANCHES QUENTE, FRIO E NATURAIS + BEBIDAS 12 R$ 2.000,00

CACHORRO QUENTE + BEBIDAS 12 R$ 2.000.00

PASTÉIS E FRITURAS + BEBIDAS 05 R$ 2.000,00

CHURRASQUINHO + BEBIDAS 05 R$ 2.000,00

CAFÉ E PÃO DE QUEIJO + BEBIDAS 01 R$ 2.000,00

PIPOCA E BATATA FRITA + BEBIDAS 01 R$ 2.000,00

SORVETES + BEBIDAS 01 R$ 2.000,00

COMIDA TÍPICA BAIANA + BEBIDAS 01 R$ 2.000,00

MILHO VERDE/CURAU E PAMONHA + BEBIDAS 01 R$ 2.000,00

DOCES INDUSTRIALIZADOS + BEBIDAS 01 R$ 2.000,00

Art. 17 - Esta ORDEM DE SERVIÇO entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.

Campinas, 11 de janeiro de 2008

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente

MARCELO LUIZ FEREIRA
Diretor Administrativo Financeiro

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Técnico Operacional

CELSO LORENA DE MELLO
Procurador

ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assessor Jurídico

(12, 15,16/01)


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