Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REGIMENTO INTERNO
(Publicação DOM 03/08/1991 p.10)
Ver
Regimento Interno s/nº
, de
12/06/1997-CMDU
Ver
Regimento Interno s/nº
, de 24/06/2005-CMDU
TÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO URBANO
CAPÍTULO I
DA SEDE
TÍTULO II
DOS CONSELHEIROS
CAPÍTULO I
DAS ASSEMBLÉIAS
a)
data, horário e local para realização da Assembléia;
b)
forma de credenciamento e comprovação de representação.
CAPÍTULO II
DO USO DA PALAVRA
CAPÍTULO III
DA PERDA DO MANDATO
TÍTULO III
DA DIRETORIA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
I
- Cumprir e fazer cumprir este regimento interno;
II -
Convocar e presidir as reuniões;
III -
Proclamar o resultado das votações;
IV -
Encaminhar pedidos de informações;
V -
Resolver, ouvidos os conselheiros, qualquer caso não previsto neste
regimento;
VI -
Tratar da publicação dos atos do Conselho, no Diário Oficial do
Município;
VII -
Providenciar, junto ao executivo municipal, a infra-estrutura
necessária ao funcionamento do Conselho, conforme previsto em lei;
VIII -
Assinar os documentos à serem publicados no Diário Oficial do
Município;
IX -
Representar o Conselho em todos os atos públicos.
SEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE
SEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS
I -
Elaborar as Atas das reuniões;
II -
Ler a ata da reunião anterior;
III -
Providenciar o livro de presença;
IV -
Receber as indicações, por escrito, dos suplentes, feitas pelos
conselheiros titulares que não puderem estar presentes à reunião;
V -
Comunicar os conselheiros titulares, por carta, se os mesmos
estiverem prestes a perder o seu mandato, nos termos regimentais;
VI -
Organizar o arquivo do Conselho;
VII -
Substituir o presidente e o vice-presidente em suas faltas,
impedimentos ou vacância.
I -
Substituir o primeiro secretário em suas faltas, impedimentos ou
vacância.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO
TÍTULO IV
DAS REUNIÕES
a)
O Expediente constará dos seguintes itens:
I -
Leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
II -
Votos e moções;
III -
Pedido de vista de projetos;
IV -
Leitura abreviada do documento para ciência do conselho e
ultiriores providências;
V -
Leitura de proposições, quer de conselheiros, quer de terceiros, que
deverão ser entregues por escrito, à secretaria do C.M.D.U. até o início da
reunião.
b)
A ordem do dia poderá ser suspensa ou alterada, mediante a aprovação
da maioria absoluta dos conselheiros, nos casos de:
I -
Inclusão de matéria relevante;
II -
Inversão preferencial;
III -
Adiamento.
Art. 23. Se no decorrer de uma reunião, houver a necessidade de um conselheiro titular se ausentar, este poderá indicar, dentro do seu segmento, o seu substituto.
TÍTULO V
DA ANÁLISE DOS PROJETOS
CAPÍTULO I
DAS COMISSÕES TÉCNICAS
CAPÍTULO II
DOS PARECERES
I -
Análise global do projeto em exame;
II -
Conclusões do C.M.D.U., tanto quanto possível sintéticas, opinando
sobre aspectos positivos e/ou negativos do projeto e, quando for o caso,
oferecendo-lhe substitutivo ou emenda.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E TRANSITÓRIAS
Campinas, 22 de Julho de 1991
ARQTº FUAD JORGE CURY
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
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