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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.695 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 25/11/2006 p.01)

Ver Decreto nº 16.058, de 07/11/2007

Dispõe sobre a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes aos pedidos de Termo de Ajuste para co-financiamento das ações da rede executora de Assistência Social, para o exercício de 2007, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, no Município de Campinas. 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Este decreto regulamenta a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes aos pedidos de Termo de Ajuste para co-financiamento das ações da rede executora de Assistência Social, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Campinas, por entidades devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e, em caso de atuação com crianças e adolescentes, com programas devidamente registrados no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º  Os pedidos de co-financiamento, deverão ser protocolizados, no período compreendido entre 27 de novembro de 2006 a 26 de dezembro de 2006, através de Ofício dirigido ao Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, no protocolo geral, indicando, necessariamente, quais áreas programáticas são pleiteadas e instruídos com, no mínimo, os seguintes documentos:
I - plano anual de trabalho, por área programática a ser co-financiada, obrigatoriamente no modelo padrão a ser publicizado por Resolução da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Incusão Social - SMCTAIS, nos termos do artigo 116 de Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - cópia do documento de constituição da entidade (Estatuto Social);
III - cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade de Assistência Social (ata da assembléia que constituiu a atual diretoria);
IV - cópia da cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes legais;
V - cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ a ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
VI - certidão negativa de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social CND-INSS a ser obtida no endereço eletrônico www.previdenciasocial.gov.br;
VII - certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS a ser obtida no endereço eletrônico www.cef.com.br;
VIII - declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência da conta corrente específica para movimentação de verbas oriundas do FMAS;
IX - declaração de ciência sobre a responsabilidade pelo acompanhamento de eventuais processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos moldes publicados por aquele órgão.
Parágrafo único. Cada entidade deverá protocolizar um único ofício, acompanhado dos planos de trabalho das áreas programáticas em que pleitear o co-financiamento.

Art. 3º  Fica criada a Comissão Técnica para análise e aprovação dos Planos de Trabalho, composta por 24 (vinte e quatro membros), a serem nomeados por Portaria, da seguinte forma:
I - 12 (doze) representantes indicados formalmente, sendo:
a) 07 (sete) do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
b) 02 (dois) do conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;
c) 01 (um) do conselho Municipal do Idoso - CMI;
d) 01 (um) do Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência e com Necessidades Especiais - CMADENE;
e) 01 (um) do Conselho Municipal da Mulher;
II - 12 (doze) representantes indicados pelo Departamento de Operações de Assistência Social e pelo Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social, sob a coordenação técnica da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle.

Art. 4º  Os Planos de Trabalho, constantes dos pedidos de Termo de Ajuste para co-financiamento das ações de assistência social do Município, serão analisados tecnicamente pela Comissão prevista no art. 3º deste Decreto, no período de 27 de dezembro de 2006 a 15 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. A Comissão encaminhará relatório ao CMAS para a aprovação da partilha dos recursos.

Art. 5º  Após a publicação, pelo Conselho Municipal de Assistência Social, da aprovação da partilha dos recursos, destinando-os por entidade, estas deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle CSAC, do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Assistência Social, cronogramas de desembolso e Plano de Aplicação, adequados aos recursos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, para cada uma das áreas programáticas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da citada publicação.

Art. 6º  Após a entrega do cronograma de desembolso apresentado pela entidade já adequado aos valores aprovados na partilha do CMAS e após a abertura do exercício orçamentário, a Secretaria Gestora, deverá remeter os autos ao Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para análise e parecer, instruindo o processo com os seguintes documentos:
I - solicitação registrada no Sistema de Informações Municipais;
II - Declaração do ordenador de despesa;
III - minuta do Termo de Ajuste a ser celebrado;
IV - informação de que a entidade encontra-se em dia com a prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo Municipal de Assistência Social;
V - cronograma de desembolso e Termo de Disponibilidade Financeira aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças;

Art. 7º  Fica delegada à Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, na qualidade de gestora da política de assistência social no Município de Campinas, a publicação de Resoluções detalhando as áreas programáticas, os objetivos a serem atingidos em cada uma delas, instrumentais específicos, modelo de Plano de Trabalho, tudo em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.

Art. 8º  Fica delegada à Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social a competência para autorização do Termo de Ajuste e a celebração do competente instrumento, quando o valor do co-financiamento for inferior ao que se refere a letra c do inciso II do art. 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 9º  Após análise jurídica da solicitação, serão os autos remetidos à autoridade competente para eventual autorização, bem como da despesa decorrente e após à Secretaria Municipal de Administração para a formalização do instrumento do Termo de Ajuste.

Art. 10.  Os recursos deverão ser disponibilizados às entidades em até 60 (sessenta) dias após a aprovação da partilha pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.

Art. 11.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de novembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

WALDIR JOSÉ DE QUADROS
Secretário Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social

SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2006/10/52.656, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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