Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO N° 08/2003
(Publicação DOM de 27/09/2003:23)
REGULAMENTA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO NO ÂMBITO DA CEASA/CAMPINAS
O Diretor da Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - Ceasa/Campinas, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I -
justificativa da contratação;
II -
definição do objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento ou a prestação dos serviços;
III -
planilha de orçamento com os quantitativos e os valores unitários e totais, com a indicação da fonte de pesquisa no caso de serviços, e pesquisa de preços no caso de compras, obedecidas às especificações do inciso anterior e as praticadas no mercado;
IV -
fixação de critérios de aceitação das propostas, das exigências de habilitação e das cláusulas do contrato, inclusive a condição e forma de pagamento, as obrigações das partes, as condições de fornecimento e prestação de serviços, as sanções administrativas aplicáveis por inadimplemento, legislação específica e demais condições essenciais para o fornecimento ou serviço;
V -
a indicação da disponibilidade de recursos orçamentários;
VI -
aprovação das minutas de edital e de contrato pelo Departamento Jurídico da Ceasa/Campinas;
VII -
designação, pela Diretoria, do pregoeiro responsável pelos trabalhos do Pregão e a sua equipe de apoio:
VIII -
autorização de abertura da licitação pela autoridade competente.
I -
o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, lances e demais atos inerentes ao certame;
II -
o recebimento dos envelopes das propostas e lances e da documentação de habilitação;
III -
a condução dos procedimentos relativos aos lances;
IV -
a abertura dos envelopes das propostas de preços, a análise de aceitabilidade das propostas e lances e sua classificação;
V -
a negociação dos preços com vistas à sua redução;
VI -
a abertura dos envelopes de habilitação e sua análise;
VII
- a habilitação dos participantes;
VIII
- a elaboração de ata;
IX
- o recebimento dos recursos e o encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior para a decisão de adjudicar o objeto da licitação e homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório.
I -
publicação de aviso no Diário Oficial do Município de Campinas, facultada sua divulgação na Internet;
II -
publicação de aviso em jornal de grande circulação no Estado, quando o valor estimado da contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
III -
o aviso publicado conterá a descrição do objeto, a indicação do local, datas e horários em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e em que será realizada a sessão pública do Pregão;
IV -
o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis, contados de sua efetiva disponibilidade, para os interessados preparem suas propostas;
V -
no dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, podendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, comprovando possuir os necessários poderes para formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VI -
aberta à sessão, os interessados apresentarão à equipe de Pregão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação
VII -
o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-se em ordem crescente de valor:
VIII -
em seguida identificará a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital;
IX
- as propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão classificadas em ordem crescente;
X
- o conteúdo das propostas do inciso anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixado no edital;
XI -
não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos incisos VIII e IX, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
XII -
em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do inciso anterior, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
XIII
- em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva inferiores à proposta de menor preço;
XIV
- o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
XV -
a ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
XVI
- caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
XVII
- quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado;
XVIII
- declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
XIX -
considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão;
XX -
constando o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XXI -
se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XXII -
nas situações previstas nos incisos XVI, XVII, XVIII e XXI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XXIII -
a manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias úteis, contados do dia subseqüente à realização do Pregão, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XXIV -
o recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo;
XXV -
o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XXVI -
decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
XXVII -
a falta de manifestação motivada do licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior;
XXVIII -
homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo definido em edital, respeitado o prazo de validade de sua proposta;
XXIX -
o prazo de validade das propostas será de sessenta dias se outro não estiver fixado no edital;
XXX -
o resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município, facultada sua divulgação na Internet, com a indicação da modalidade, do número de ordem e da série anual, do objeto, do valor total e do licitante vencedor;
XXXI -
como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
XXXII -
quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos incisos XXI e XXII deste artigo;
XXXIII -
após a celebração do contrato ou instrumento equivalente, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias.
I -
habilitação jurídica:
II
- qualificação técnica;
III
- qualificação econômico-financeiro;
IV
- regularidade fiscal e
V
- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
I -
ensejar o retardamento da execução do certame;
II -
apresentar documentação inverossímil exigida para o certame;
III
- não mantiver a proposta, lance ou oferta;
IV
- recusar-se a celebrar o contrato;
V -
falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI -
cometer fraude fiscal;
I -
garantia de proposta;
II
- aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III
- pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital e de cópia do processo licitatório, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Campinas, 01 de setembro de 2.003
MÁRIO ANTONIO DE MORAES BIRAL
Diretor Presidente
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