Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


COMISSÃO PREPARATÓRIA DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 01, DE 09 DE AGOSTO DE 2013.

(Publicação DOM 16/08/2013: 23)

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (CMMA) DE CAMPINAS (09, 17 E 18 DE AGOSTO DE 2013 )

A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal do Meio Ambiente de Campinas.

RESOLVE

Art. 1° - A II Conferência Municipal do Meio Ambiente de Campinas iniciar-se-á no dia 09 de agosto de 2013, às 18h30, em sessão solene, no Salão Vermelho do Paço Municipal.

Art. 2° - A II Conferência Municipal do Meio Ambiente de Campinas terá continuidade nos dias 17 e 18 de agosto de 2013, na Estação Cultura, Praça Marechal Floriano Peixoto, s/no, Centro, se desenvolvendo nas seguintes etapas:

1A ETAPA

DO CREDENCIAMENTO DE PARTICIPANTES E DA FORMAÇÃO DOS GRUPOS TEMÁTICOS PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS E PROPOSIÇÕES

Art. 3° - No dia 17 de agosto, das 09h às 12h, na Estação Cultura, na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/no, Centro, ocorrerá o Credenciamento dos Participantes.

Art. 4° - Às 10h, presidente da Conferência iniciará os trabalhos com leitura desta resolução, que deverá ser votada por todos os credenciados presentes.

Parágrafo Único - O processo de credenciamento será interrompido no período em que a plenária se instalar para apreciar o regimento interno da CMMA.

Art. 5° - Às 11h00, os grupos temáticos (Produção e Consumo Sustentáveis, Redução dos Impactos Ambientais, Geração de Emprego, Trabalho e Renda, Educação Ambiental) reunir-se-ão para apreciar textos organizados pela subcomissão de sistematização, a partir das propostas de Pré-Conferências e encaminhadas pelos inscritos no portal da Prefeitura, até dia 14 de agosto, além do texto orientador da Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA).

§ 1° Cada um dos grupos temáticos deverá ter facilitador e relator, escolhidos dentre participantes de cada um dos grupos.

§ 2° Deverá ser feita a leitura dos textos sistematizados para grupos temáticos proporem emendas, além do texto orientador da CNMA, que poderá ser utilizado para apresentação de emendas.

§ 3° Cada um dos 04 grupos temáticos deverá deliberar pelo voto da maioria dos participantes, as 10 prioridades do respectivo eixo a serem encaminhadas à Plenária.

§ 4° Os quatro grupos temáticos (Produção e Consumo Sustentáveis, Redução dos Impactos Ambientais, Geração de Emprego, Trabalho e Renda, Educação Ambiental) devem apresentar a conclusão dos trabalhos até 16h.

Art. 6° - A partir das 16h, a subcomissão de sistematização juntamente com relatores dos grupos temáticos iniciará a sistematização das emendas, a partir do trabalho de grupos temáticos.

2A ETAPA

DA VOTAÇÃO DE PRIORIDADES À CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 7° - No dia 18 de agosto, a partir das 09h00, a plenária iniciará os trabalhos para deliberar sobre as propostas organizadas pela subcomissão de sistematização.

Art. 8° - As 40 propostas resultantes dos grupos temáticos, sendo 10 prioridades de cada eixo, estarão expostas em cartazes para conhecimento dos participantes, caso tenham emendas a propor devem apresentar por escrito à Presidência da Conferência.

Art. 9° - Às 10h00, a plenária apreciará propostas com emendas, dentre as 40 prioridades que os grupos temáticos indicaram, sendo as mesmas aprovadas por maioria simples dos votos.

Art. 10 - As 40 propostas, aprovadas pela plenária, serão expostas em cartazes para que possa os participantes votar em até 03 propostas por cada eixo temático.

§ 1° Os participantes receberão 04 conjuntos de adesivos com cores diferentes, sendo 03 adesivos para cada eixo temático.

§ 2° A mesa, com auxílio de escrutinadores contará e registrará os votos com adesivos colados nos cartazes, sendo que as 05 propostas mais votadas de cada eixo temático comporão as 20 prioridades, que deverão ser encaminhadas à Conferência Estadual.

3A ETAPA

DA VOTAÇÃO DE EMENDAS AO TEXTO SISTEMATIZADO

Art. 11 - Encerrada a votação das 20 prioridades, a plenária iniciará os trabalhos para deliberar sobre texto sistematizado, sendo feita a leitura das propostas com posições divergentes, para que os autores das propostas possam defendê-las pelo tempo de um minuto, sem direito a réplica.

Art. 12 - A plenária deverá optar por uma das 03 alternativas para cada proposta, por sistema de votação, na ordem seguinte: 1° - Aprovação da proposta original, 2° - Aprovação da proposta com emenda, e 3o - Rejeição das propostas.

Parágrafo Único - As propostas devem ser aprovadas com o voto da maioria simples da plenária.

4A ETAPA

DA VOTAÇÃO DE MOÇÕES

Art. 13 - As moções devem ser apresentadas nos grupos temáticos e apreciadas após deliberação sobre o texto organizado pela subcomissão de sistematização.

Parágrafo Único - As moções devem ser aprovadas por pelo menos um grupo temático, através do voto da maioria absoluta (50 % + 01) de participantes do respectivo grupo temático.

Art. 14 - Após aprovação do texto sistematizado pela plenária final, as moções serão apreciadas e aprovadas pelo voto da maioria simples dos participantes da plenária.

5A ETAPA

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS ESTADUAIS

Art. 15 - A eleição de 24 (vinte e quatro) delegados para etapa estadual se dará mediante eleição entre os pares de cada segmento, conforme proporcionalidade estabelecida no Regimento Interno da Conferência Estadual do Meio Ambiente de São Paulo.

Art. 16 - Somente pode ser eleito delegado para a Conferência Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, os participantes credenciados que estiverem presentes no momento da eleição de acordo com a proporcionalidade estabelecida no artigo 52 do Regimento Conferência Nacional do Meio Ambiente (CNMA): Sociedade Civil > (12) , Setor Empresarial (07) e Poder Público (05).

§ 1° Os participantes de cada um dos setores sociais se reunirão para eleger seus representantes na Conferência Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, dentre os presentes na assembléia setorial.

§ 2° Para cada delegado titular eleito poderá haver um único suplente eleito na ordem estabelecida pela respectiva assembléia setorial.

6A ETAPA

DA ASSINATURA DE ATA

Art. 17 - Antes do encerramento da II Conferência Municipal do Meio Ambiente de Campinas, delegados de cada segmento, eleitos para Conferência Estadual, deverão assinar ata da assembléia.

Art. 18 - A subcomissão de validação da II CMMA deverá providenciar os documentos para serem encaminhados à Conferência Estadual do Meio Ambiente de São Paulo, em até 10 dias úteis, a partir do dia 19 de agosto.

Art. 19 - Os casos omissos na Resolução Normativa serão definidos pela Comissão Preparatória da II Conferência Municipal do Meio Ambiente de Campinas.

Campinas, 15 de agosto de 2013

ROGÉRIO MENEZES

Secretário do Verde e do Des. Sustentável e

Presidente da Comissão Preparatória Municipal


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...