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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.897 DE 12 DE JULHO DE 2007

(Publicação DOM 13/07/2007 p.08)

Dispõe sobre a criação de Grupo Executivo para elaboração de Plano de Ação para implantação do Projeto do Parque Linear do Rio Capivari-Cerâmicas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade e o dever legal, estipulado pelo Estatuto da Cidade de se promover a recuperação urbana e ambiental das áreas degradadas;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar as medidas de recuperação ambiental e urbanística preconizadas na Lei Complementar nº 12 de 17 de dezembro de 2004, convalidada pelo Plano Diretor de Campinas, Lei Complementar nº 15 de 27 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de análises e estudos de forma integrada intra e extra-governo em busca de soluções para o desenvolvimento sustentável do Município de Campinas;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo Executivo do Projeto do Parque Linear do Rio Capivari-Cerâmicas sob a coordenação do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, com as seguintes atribuições: (ver Portaria nº 67.873, de 04/08/2007-SRH)
a) coletar todo o material necessário, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais;
b) elaborar plano de ação para implantação do Parque Linear do Rio Capivari-Cerâmicas;
c) aprovar cronograma de tarefas, responsabilidades, metas e prazos.

Art. 2º  O plano de ações deverá observar as diretrizes do licenciamento ambiental da área e legislação ambiental aplicável nas esferas federal, estadual ou municipal.

Art. 3º  Fica o Grupo Executivo do Projeto do Parque Linear do Rio Capivari-Cerâmicas constituído pelos seguintes membros:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Infra- Estrutura;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
VII - o Presidente do CONDEMA; e
VIII - o Diretor do Departamento de Meio Ambiente;
Parágrafo único.  Os integrantes do Grupo Executivo de que trata o caput serão nomeados por ato do Executivo.

Art. 4º  Visando dar cumprimento às atribuições previstas neste Decreto o Grupo Executivo poderá:
I - centralizar informações provenientes de todo o processo de implantação do projeto do parque linear do Rio Capivari;
II - requisitar as informações e instrumentos necessários para o cumprimento de suas atribuições, podendo ainda oficiar os órgãos da Administração com vistas a obter os dados que achar conveniente;
III - solicitar da Administração Municipal os recursos necessários para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º  O plano de ação do Projeto do Parque Linear do Rio Capivari elaborado pelo Grupo Executivo será encaminhado ao Prefeito Municipal em 30 dias, contados da publicação da portaria de nomeação dos seus membros;

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas,12 de julho de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, de acordo com os elementos constantes do protocolado administrativo nº 07/10/27134, em nome de Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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