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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.994, DE 11 DE JUNHO DE 2013

(Publicação DOM 12/06/2013 p. 02)

REVOGADO pelo Decreto 18.760, de 16/06/2015

Dispõe sobre o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e dá outras providências.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e   

CONSIDERANDO a instituição, pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;   

CONSIDERANDO que o PRONASCI destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;   

CONSIDERANDO que o Município de Campinas aderiu ao PRONASCI por meio do Convênio de Cooperação Federativa - MJ nº 42/2007, de 03 de dezembro de 2007, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Justiça;   

CONSIDERANDO que, por força do referido convênio, incumbe ao Município, dentre outras atribuições, criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M;   

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SDM/SSP-1, de 27 de fevereiro de 2013, da Secretaria da Segurança Pública e do Desenvolvimento Metropolitano, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a criação do Gabinete Metropolitano de Gestão Estratégica de Segurança Pública da Região Metropolitana de Campinas, e dá providências correlatas;   

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de redefinição das ações de administração, gerenciamento e das atribuições do Gabinete de Gestão Integrada - GGI-M, de modo a propiciar também o atendimento dos objetivos perseguidos pelo Gabinete Metropolitano de Gestão Estratégica de Segurança Pública da Região Metropolitana de Campinas ( GAMESP),   

  

DECRETA:   

  

Art. 1º - Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação do PRONASCI, no Município de Campinas.   

§ 1º As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverão ser tomadas por consenso, respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem.   

§ 2º Em subsistindo empate nas deliberações do Gabinete de Gestão Integrada - GGI-M, prevalecerá o voto do Prefeito Municipal.   

§ 3º As deliberações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M servirão também para subsidiar as ações do Município de Campinas no âmbito do Gabinete Metropolitano de Gestão Estratégica de Segurança Pública da Região Metropolitana de Campinas, instituído pela Resolução Conjunta SDM/SSP-1, de 27 de fevereiro de 2013, da Secretaria da Segurança Pública e do Desenvolvimento Metropolitano, do Estado de São Paulo.   

  

Art. 2º - O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visando a definição coletiva das prioridades de ação.   

Parágrafo único . No caso de ser necessário ao regular funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, o Prefeito Municipal editará seu Regimento Interno, a ser publicado por meio de Decreto.   

  

Art. 3º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M terá a seguinte estrutura:   

I - Pleno GGI-M, instância superior e colegiado com funções de coordenação e deliberação;   

II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;   

III - Observatório de Segurança Pública, com funções de organizar e analisar os dados sobre a violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações e de monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município;   

IV - Estrutura de formação e qualificação de servidores, através de meios da administração e instituições parceiras, valendo-se, inclusive, de telecentros;   

V - Sistema de videomonitoramento, através do Centro Integrado de Monitoramento de Campinas - CIMCamp, promovendo a articulação com os demais órgãos de segurança, tanto em nível federal quanto estadual, além da integração com os diversos órgãos do próprio Município.   

  

Art. 4º - O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes representantes titulares e seus suplentes:   

I - Prefeito do Município de Campinas; (ver Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)   

  

II - Autoridades municipais responsáveis pela segurança pública, defesa social e ações sociais preventivas, representando as seguintes secretarias municipais: (ver  Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)      

a) Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;   

b) Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;   

c) Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;   

d) Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;   

e) Secretaria Municipal de Transportes;   

f) Secretaria Municipal de Saúde;   

g) Secretaria Municipal de Cultura;   

h) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;   

i) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;   

j) Secretaria Municipal de Educação;   

k) Serviços Técnicos Gerais (SETEC);   

l) Departamento de Defesa Civil;   

  

III - Representantes das polícias civil e militar que atuam no Município: (ver  Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)  

a) Departamento de Polícia Judiciária do Interior 2 (DEINTER-2);   

b) Delegacia Seccional de Polícia;   

c) Comando de Policiamento do Interior 2 (CPI-2);   

d) Grupamento de Bombeiros;   

e) Membro da Polícia Rodoviária Estadual. (acrescida pelo Decreto nº 18.224 , de15/01/2014)   

  

IV - Representantes do Ministério da Justiça: (ver  Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)  

a) Coordenador do PRONASCI;   

b) Membro da Polícia Federal;   

c) Membro da Polícia Rodoviária Federal;    (revogado pelo Decreto nº 18.224 , de15/01/2014)   

  

V - Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal; (ver  Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)  

  

VI - Representante do meio acadêmico: (ver  Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)  

a) 01 (um) membro da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;   

  

VII - Representantes dos Conselhos Locais de Segurança Pública: (ver  Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)  

a) 01 (um) membro do Conselho Integrado de Segurança Pública e Defesa da Vida;   

b) 01 (um) membro do Conselho Comunitário de Polícia;   

  

VIII - Representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança (ver  Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)  

  

IX - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Campinas. (ver  Portaria nº 81.506, de 12/02/2014)  

§1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.   

§2º Cabe ao Município formalizar o instrumento adequado para garantir a participação dos organismos estaduais previstos no inciso III deste artigo.   

§3º O Prefeito Municipal poderá, segundo critérios de conveniência e oportunidade, convidar outros representantes para comporem o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, os quais serão nomeados por meio de portaria.   

  

Art. 5º  Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M:   

I - promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;   

II - analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública;   

III - discutir conjuntamente os problemas , o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal;   

IV - promover a integração e cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos das diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no Município.   

  

Art. 6º  A Coordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composta pelos seguintes membros:   

I - Coordenador Geral;   

II - Secretário Executivo;   

III - Assistente Especial do Secretário Executivo;   

IV - Gerente de Ações Integradas (Videomonitoramento, Sala de Situação e Observatório);   

V - Gerente de Programas Locais Desenvolvidos nos Territórios de Paz;   

VI - Gerente Administrativo / Convênios.   

Parágrafo único . Caberá ao Prefeito Municipal o cargo de Coordenador Geral, bem como nomear o Secretário Executivo do GGI-M, que indicará os demais membros.   

  

Art. 7º   São atribuições dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M:   

I - Secretário do Executivo:   

a) manter estreito relacionamento com os coordenadores nacional e, particularmente, estadual do PRONASCI, para o fim de assegurar pertinência a todas as iniciativas do GGI-M;   

b) planejar e coordenar a execução das ações provenientes das deliberações do GGI-M;   

c) coordenar as ações preventivas do PRONASCI;   

d) prestar assessoramento ao Prefeito Municipal;   

e) gerir e aperfeiçoar a prestação de serviço do órgão, sempre com vistas ao desenvolvimento/aprimoramento das propostas de segurança em prol do cidadão;   

f) cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos;   

g) executar as políticas de segurança no Município;   

h) consolidar e manter em pleno funcionamento o GGI-M;   

i) conduzir as reuniões do GGI-M ou delegar essa atribuição a outro membro da Coordenação do referido Gabinete de Gestão Integrada Municipal;   

II - Assistente Especial do Secretário Executivo:   

a) articular, de forma que torne mais ágil, eficaz e eficiente, a comunicação entre os órgãos que compõem o GGI-M;   

b) prestar assessoramento ao Secretário Executivo;   

c) promover a interlocução com os órgãos pertencentes ao GGI-M para o planejamento e execução de ações integradas;   

d) identificar, com os demais membros, temas prioritários para a prevenção da violência no Município e constituir grupos de trabalho para analisar, propor estratégias e metodologias de monitoração dos resultados de ações relativas a estes temas específicos;   

e) apresentar relatório anual dos projetos desenvolvidos pelo GGI-M;   

f) editar normas relativas a procedimentos aplicáveis ao GGI-M;   

g) propor diretrizes de aprimoramento das atividades do GGI-M;   

h) manter estreito relacionamento profissional com os representantes dos órgãos envolvidos na prestação de serviços do GGI-M;   

i) propor a fixação de servidores para atividades de apoio ao GGI-M, conforme as necessidades do serviço;   

III - Gerente de Ações Integradas:   

a) estimular estudos estatísticos e elaboração de relatórios específicos dos temas tratados;   

b) identificar áreas com maior taxa de criminalidade, bem como quais os tipos de crimes mais praticados e estabelecer prioridades com base em análises específicas;   

c) promover o aperfeiçoamento e a qualificação das instituições de segurança pública para a produção de estatísticas, a fim de manter constantemente atualizado o banco de dados destas instituições, promovendo diagnósticos e planejamento;   

d) identificar prioridades de ações, com base em diagnósticos;   

e) incentivar a produção de indicadores criminais por meio de fontes alternativas, como pesquisas de vitimização etc;   

f) garantir o planejamento das ações, prestigiando a execução de trabalhos pautados na integração entre inteligência e estatística;   

IV - Gerente de Programas Locais Desenvolvidos nos Territórios de Paz:   

a) identificar e definir projetos com atuação de equipes multidisciplinares para as áreas consideradas vulneráveis;   

b) elaborar projetos voltados para causas sociais e prevenção de violência, seguindo diretrizes definidas pelo PRONASCI;   

c) sugerir a adoção de políticas públicas, em especial de natureza social e educativa, que possam refletir de forma positiva na prevenção da violência, envolvendo ações de órgãos públicos e privados;   

d) elaborar relatórios das etapas executadas e metas alcançadas;   

V - Gerente Administrativo/Convênios:   

a) cadastrar e acompanhar propostas de projetos dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal junto ao SICONV;   

b) acompanhar todas as etapas de execução dos convênios advindos do PRONASCI;   

c) fomentar o aperfeiçoamento dos órgãos integrantes;   

d) otimizar recursos disponíveis;   

e) monitorar e avalizar os resultados dos programas implementados;   

f) elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M;   

g) elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas.   

  

Art. 8º  As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço de relevante interesse público.   

  

Art. 9º  O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M vincula-se à estrutura do Gabinete do Prefeito, para fi ns de suporte administrativo, operacional e financeiro.   

  

Art. 10.  Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M tem competência para:   

I - requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;   

II - solicitar aos demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais os elementos referidos no inciso anterior;   

III - convocar os secretários municipais para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado com atribuição de suas pastas.   

  

Art. 11.  O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando ao estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.   

  

Art. 12.  O Prefeito formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes públicos que comporão o Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M, titulares e suplentes, referidos no art. 4º do presente Decreto.   

  

Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

  

Art. 14.  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.608 , de 11 de junho de 2.012.   

  

Campinas, 11 de junho de 2013   

  

JONAS DONIZETTE   

Prefeito Municipal   

  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO   

Secretário de Assuntos Jurídicos   

  

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/23882, em nome do Gabinete do Prefeito - GP, e publicado na Secretaria da Chefia de Gabinete do Prefeito.   

  

MICHEL ABRÃO FERREIRA   

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito   

  

RONALDO VIEIRA FERNANDES   

Diretor do Departamento de Consultoria Geral