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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.224, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

(Publicação DOM 16/01/2014 p. 04)

Altera o Decreto nº 17.994, de 11 de junho de 2013, que Dispõe sobre o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescida a alínea e ao inciso III do artigo 4º do Decreto nº 17.994, de 11 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º................................................
...................................................................
III - ...........................................................
...................................................................
e) Membro da Polícia Rodoviária Estadual;
................................................................... (NR)

Art. 2º  Fica revogada a alínea c do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 17.994, de 11 de junho de 2013.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de janeiro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/24811, EM NOME DE GABINETE DO PREFEITO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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