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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.929 DE 20 DE JANEIRO DE 2010

(Publicação DOM 21/01/2010: p.01)

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE, INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 15.268, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Permanente de Acessibilidade CPA, instituída pelo Decreto Municipal nº 15.268 , de 21 de setembro de 2005, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Acessibilidade exercerá suas atribuições nos termos do estabelecido no presente Regimento Interno.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de janeiro de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO 09/11/6594, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador da C.S.T.L.

REGIMENTO INTERNO

Art. 1º - A Comissão Permanente de Acessibilidade reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada por seu Presidente.
§ 1º As reuniões serão presididas pelo representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo, e na sua ausência ou impedimento pelo seu suplente.
§ 2º O Prefeito ou o Secretário Municipal de Urbanismo, quando presentes às reuniões, exercerão a Presidência de Honra.

Art. 2º - As reuniões ordinárias constarão de calendário anual previamente estabelecido, no qual serão fixados os locais, dias e horários das reuniões.
§ 1º O calendário anual de que trata o caput deste artigo será elaborado na primeira reunião do ano, ouvidos todos os presentes, e será encaminhado, por escrito, a todos os membros integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade, titulares e suplentes.
§ 2º As reuniões terão a duração máxima de duas horas e trinta minutos.
§ 3º As alterações no calendário devem ser comunicadas por escrito a todos os membros, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência da reunião a ser realizada.
§ 4º A primeira reunião ordinária de ano civil será comunicada via ofício a todos os membros pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade.

Art. 3º - As reuniões extraordinárias poderão ser marcadas para qualquer dia e hora, sempre por convocação do Presidente, por iniciativa deste ou requerimento de dois terços dos integrantes da Comissão, sendo vedados debates ou deliberações a respeito de quaisquer outros assuntos não contemplados, expressa e previamente, na convocação.
§ 1º As reuniões extraordinárias destinam-se à análise de matérias específicas e poderão, havendo necessidade de deliberação, assumir o caráter permanente até a solução da questão submetida à análise da Comissão.
§ 2º A reunião extraordinária, em razão de sua urgência, poderá ser convocada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, por via oficial e acessível, com confirmação de recebimento.

Art. 4º - As reuniões serão iniciadas com a presença de 1/3 (um terço) dos membros da Comissão Permanente de Acessibilidade.

Art. 5º - O Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade, na hora marcada, dará início à reunião, determinando a anotação dos membros presentes.
§ 1º Acaso não haja quorum na hora estipulada, serão aguardados 30 (trinta) minutos para nova verificação.
§ 2º Acaso persista a falta de quorum, o presidente declarará a reunião iniciada com as anotações dos membros presentes, vedada qualquer deliberação.

Art. 6º - Das reuniões da Comissão Permanente de Acessibilidade serão lavradas atas em registro próprio.

Art. 7º - A Comissão Permanente de Acessibilidade poderá solicitar, através de seu presidente, e para esclarecimentos, que convidados ou servidores públicos municipais lotados em órgãos que mantenham vínculo temático com a matéria em discussão sejam convocados a participar de reuniões da Comissão.

Art. 8º - Os membros da Comissão Permanente de Acessibilidade, indicados e nomeados nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto nº 15.268/05, deverão manter vínculo com o órgão ou entidade que representam.
Parágrafo único . Cessado o vínculo de que trata o caput deste artigo, caberá ao titular do órgão ou entidade providenciar a imediata substituição de seu representante.

Art. 9º - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Acessibilidade será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 1º O membro perderá o seu mandato se computada sua falta injustificada a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas.
§ 2º Quando ocorrer a falta injustificada do membro representante de entidade ou órgão em 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, o Presidente da Comissão comunicará à respectiva entidade ou órgão o risco da perda de mandato de seu membro, bem como a necessidade de sua imediata substituição.
§ 3º Os membros da Comissão poderão justificar sua ausência às reuniões no prazo de até 24 horas, contados da realização da respectiva reunião, devendo dirigir sua justificativa à Secretaria Executiva.

Art. 10º - Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade:
I convocar e presidir as reuniões, conduzindo a participação de seus membros de modo a garantir o cumprimento da pauta;
II coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão;
III cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
IV representar a Comissão publicamente;
V tomar parte das discussões e exercer o direito de voto de qualidade no caso de empate nas votações;
VI a proclamar o resultado das votações;
VII encaminhar pedidos de informações;
VIII comunicar às entidades e órgãos a eminente perda de mandato de seus respectivos representantes faltosos;
IX solicitar ao Poder Executivo os recursos necessários ao desempenho das atribuições da Comissão;
X resolver, ouvidos os membros da Comissão, qualquer caso não previsto na legislação e neste Regimento Interno;

Art. 11º - A Comissão Permanente de Acessibilidade terá uma Secretaria Executiva que fornecerá todo o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Parágrafo único . Compete à Secretaria Executiva de que trata o caput deste artigo:
I organizar e ter a guarda do arquivo da Comissão ;
II providenciar a anotação de presença nas reuniões, colhidas as assinaturas em lista de presença;
III dar suporte técnico-administrativo à Comissão;
IV providenciar o envio de comunicações e convocações, bem como de cópias das atas aos membros;
V acompanhar e registrar as decisões da Comissão;
VI fazer a devida comunicação aos membros da Comissão, com antecedência de 15 (quinze) dias, quando estiverem prestes a perder o seu mandato nos termos deste Regimento Interno;
VII providenciar a elaboração das atas das reuniões da Comissão;
VIII exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo presidente.

Art. 12º - As deliberações da Comissão Permanente de Acessibilidade serão tomadas por maioria simples de votos, respeitado o quorum de 1/3 (um terço).
Parágrafo único . Caberá ao Presidente seu voto enquanto representante do seu segmento e o voto de desempate, caso necessário.

Art. 13º - As decisões da Comissão Permanente de Acessibilidade serão divulgadas apenas pela Secretaria Executiva.

Art. 14º - Os trabalhos da Comissão Permanente de Acessibilidade deverão observar a sequencia a seguir:
I apresentação das justificativas de ausência de membros da Comissão;
II ciência e aprovação da ata da reunião anterior;
III apresentação, leitura e aprovação da Comissão de um relatório de serviços e documentos para ciência da Comissão e ulteriores providências, relativas ao período imediatamente posterior à última reunião ordinária ou extraordinária da Comissão;
IV comunicações e inscrições de proposituras e de pedidos de informações dos membros da Comissão e de terceiros;
V deliberação acerca dos materiais sujeitos à visitação.

Art. 15º - As decisões sobre interpretação do presente Regimento, bem como sobre os casos omissos, serão registradas em ata e anotadas em livro próprio, passando a constituir precedentes que deverão ser observados pela Comissão Permanente de Acessibilidade em outras situações semelhantes.


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