Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.785 DE 12 DE ABRIL DE 1995
(Publicação DOM 13/04/1995 p.2-3)
Dispõe sobre o Regimento Interno do Fundo Único de Fomento aos Parques Municipais.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de se regulamentar dispositivos da Lei nº 8.166 , de 19 de Dezembro de 1994,
DECRETA:
TÍTULO I
DO CONSELHO DIRETOR
I - O Secretário Municipal de Serviços Públicos - presidente; (Ver Lei nº 11.563, de 29/05/2003 Art. 6º)
II - O Diretor
do Departamento de Parques e Jardins - vice-presidente executivo;
III - Um assessor de Finanças da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
IV - Um assessor da Secretaria Municipal de Finanças;
V - 2 (dois) servidores dentre 4 (quatro) indicados pelo Secretário Municipal
de Serviços Públicos;
VI - um (1) Vereador indicado pela Presidência da Câmara Municipal.
I - administrar; promover o desenvolvimento e o cumprimento das finalidades do
Fundo;
II - receber os adiantamentos das dotações orçamentárias que lhes forem
destinadas;
III - administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e seu recolhimento na
Tesouraria Municipal:
IV - decidir quanto à aplicação dos recursos;
V - autorizar as despesas:
VI - opinar quanto ao mérito na aceitação de doações de bens móveis ou imóveis,
legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza, que tenham ou não
destinação especial ou condicional:
VII - aprovar doações à Prefeitura Municipal de material permanente adquirido
pelo Fundo:
VIII - examinar e aprovar as prestações de contas.
I - comparecer às reuniões nos dias e horários determinados:
II - justificar suas faltas perante o presidente, em caso de impedimento e,
sempre que possível, previamente à realização de reuniões marcadas;
III - apresentar pareceres ou relatórios, dentro do prazo fixado, quando para
isso for designado;
IV - propor, discutir e votar as proposições de competência do Conselho
Diretor;
V - convocar reunião extraordinária de Conselho Diretor, desde que a
solicitação seja subscrita por mais 03 (três) Conselheiros:
VI - assinar as atas das reuniões.
TÍTULO II
DAS REUNIÕES
I - apreciar e decidir sobre assuntos de rotina:
II - aprovar balancete financeiro relativo ao mês anterior;
III - deliberar sobre propostas, objetivos e outros assuntos apresentados pela
Presidência, constantes da pauta de convocação.
TITULO III
DAS LIBERAÇÕES
TÍTULO IV
DOS SERVIÇOS BUROCRÁTICOS, CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS
I - recebimento, registro, fichário e distribuição de papéis, protocolados e
processos destinados ao Fundo;
II - redação e expediente de ofícios e demais documentos do Fundo;
III - afixação e publicação dos despachos e decisões do presidente e Conselho
Diretor,
IV - recebimento, controle, recolhimento e registro em livro-caixa dos
adiantamentos e recursos destinados ao Fundo, especificados no artigo 2º da
Lei nº
8.166, de 19 de
dezembro de 1994;
V - elaboração dos balancetes mensais e do balanço anual das atividades
financeiras do Fundo;
VI - prestação de contas referentes aos adiantamentos destinados ao Fundo;
VII - controle dos depósitos bancários;
VIII - outros serviços que vierem a ser determinados pela Presidência do
Conselho Diretor.
TÍTULO V
DAS NORMAS FINANCEIRAS
Art. 18. O Serviço de Expediente do Fundo,
para efeito de controle, encaminhará mensalmente à Secretaria de Finanças;
I - cópia de balancete mensal;
II - relação dos recolhimentos e preços públicos arrecadados;
III - relação das doações, legados, subvenções e contribuições legalmente
recebidas.
Art. 19. Até o dia 20 de janeiro de cada ano, o Fundo encaminhará ao Prefeito Municipal o relatório global de suas atividades administrativas e financeiras, relativas ao exercício anterior.
Art. 20. As prestações de contas dos
adiantamentos destinados ao Fundo serão feitas pelo presidente do Conselho
Diretor ao Secretário Municipal de Finanças, mediante relação das despesas
efetuadas e respectivos comprovantes.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Campinas, 12 de abril de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos
Negócios Jurídicos
ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços
Públicos
Redigido na Divisão Técnico Legislativo da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 9.234/95 em nome da Secretaria de Serviços Públicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do
Gabinete do Prefeito