Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.893 DE 04 DE MARÇO DE 2004
(Publicação DOM 05/03/2004 p.06)
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 7.145, de 03 de setembro de 1992, que estabelece objetivo, competência e dá normas de funcionamento do Conselho das Escolas Municipais conforme artigo 230, da Lei Orgânica do Município de Campinas.
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu Prefeita de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 3
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II - participar na elaboração de todas as etapas no que tange à função educação; (NR)
III -
propiciar à mais ampla maioria da população o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental; (NR)
IV -
garantir a permanência do educando na rede escolar, com melhoria na aprendizagem, reduzir ao mínimo o número de repetências e todas as formas de exclusão; (NR)
V - exigir e acompanhar a melhoria do ensino em todas as Unidades Educacionais do Município com qualidade social; (NR)
VI -
incentivar a valorização dos trabalhadores em educação com o direito à formação continuada e avaliação de desempenho; (NR)
IX -
garantir meios a que seja assegurado aos jovens maiores de quatorze anos o direito à alfabetização e pós-alfabetização; (NR)
XII
- garantir o cumprimento do Plano Anual de Educação a ser executado pelas Unidades da Rede Municipal de Ensino; (NR)
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I - O Secretário Municipal de Educação; (NR)
III - 9 (nove) professores da Rede Municipal de Ensino, sendo: (NR)
a)
3 (três) professores de Educação Infantil; (NR)
b)
3 (três) professores de 1ª a 4ª séries (regular e Educação de Jovens e Adultos 1º segmento); (NR)
c)
3 (três) professores de 5ª a 8ª séries (regular e EJA 2º segmento); (NR)
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V - 3 (três) especialistas de educação, exceto diretor; (NR)
VI - 3 (três) funcionários cujos cargos estejam lotados nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação; (NR)
VII -
VIII -
9 (nove) alunos; (NR)
Campinas, 04 de março de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot. 03/10/28525
autoria:
Prefeitura Municipal de Campinas
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