Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.657 DE 09 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 10/10/1991 p.02)
REVOGADA pela Lei nº 6.790, de 04/12/1991
Art. 3º "O prazo de validade dos concursos públicos será de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável por igual período."
Prefeito Municipal
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