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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EDITAL

(Publicação DOM de 10/08/2004:11)

Ver DOM de 21/09/2004:29 (Resultado da Eleição CAMPREV)

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso das atribuições a que se referem a Lei Complementar nº 10 de 30 de junho de 2004 e o Decreto nº 14.849 de 6 de agosto de 2004, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas relativas à realização de eleições diretas para os membros do Conselho Municipal de Previdência, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Junta de Recursos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas CAMPREV, sob a égide da Legislação pertinente e de acordo com as instruções especiais apresentadas a seguir:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os procedimentos, critérios e orientações estabelecidos neste edital, estarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e da Junta Apuradora, especialmente constituídas para os referidos fins.
1.2 - A Comissão Organizadora será integrada por 5 (cinco) membros, a saber:
a) O Diretor do Departamento de Previdência dos Servidores, Nadir Blumer Pereira, matrícula: 104.117-7, que a presidirá;
b) O servidor José Francisco Silva Ferreira, matrícula: 99.080-9;
c) O servidor José Carlos Cândido, matrícula: 104.164-9;
d) O servidor Gerson Ferreira, matrícula: 110.380-6; e,
e) O servidor Alexandre Nogueira Dolcemasculo, matrícula: 56.804-0.
1.2.1 - Compete à Comissão Organizadora garantir a realização da eleição nas datas e condições estabelecidas neste Edital, devendo adotar todas as providências que forem necessárias, inclusive as listadas abaixo:
a) elaborar e encaminhar, para publicação, os atos necessários à realização do processo de eleição;
b) convocar servidores para trabalhos em qualquer fase da eleição podendo, inclusive, credenciá-los como fiscais;
c) determinar a quantidade e os pontos de instalação e movimentação das Mesas receptoras;
d) requisitar veículos da frota própria ou contratada da Prefeitura;
e) agendar a utilização de próprios municipais;
f) requisitar material e equipamento de apoio;
g) apurar e solucionar os problemas que lhe forem encaminhados;
h) examinar e decidir sobre a comprovação dos requisitos legais para a posse dos eleitos;
i) encaminhar os resultados para homologação pela senhora Prefeita;
j) promover a solução de questões não disciplinadas neste edital.
1.3 A Junta Apuradora será integrada por 10 (dez) membros, indicados pela comissão organizadora e nomeados pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos.
1.3.1 - Compete à Junta Apuradora:
a) receber as urnas da comissão organizadora e conferir sua integridade;
b) proceder à apuração conforme as normas deste edital;
c) expedir os boletins de apuração;
d) lavrar as atas necessárias para o bom registro do pleito;
e) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
f) cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções
g) encaminhar os resultados apurados à comissão organizadora visando a homologação dos mesmos.
1.3.2 - A Junta Apuradora decidirá sobre o efeito suspensivo ou não de eventuais recursos e tomará suas decisões por maioria de votos de seus membros, devendo contar com um mínimo de 2/3 (dois terços) de presentes.
1.4 Serão convidados a constituir a Comissão de Acompanhamento da votação e apuração da eleição de que trata este edital as seguintes entidades que a seu critério deverão indicar, cada uma, um representante:
a) Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal;
b) Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal.
c) Associação dos Servidores Públicos Municipais Aposentados e Pensionistas de Campinas e Região - ASPCamp;
d) Associação dos Servidores Públicos Municipais de Campinas;
1.4.1 - A Comissão será instalada apenas se houver aceitação mínima de 2 (dois) convidados, representantes dos referidos órgãos.
1.4.2 - Compete à Comissão zelar pelo fiel cumprimento das regras definidas na legislação pertinente e as instruções disciplinadas neste edital, sem perturbação da realização da eleição, devendo submeter sempre à apreciação da Comissão Organizadora, os problemas constatados.

2- DA COMPOSIÇÃO E PRÉ-REQUISITOS DOS CONSELHOS, DA DIRETORIA E DA JUNTA DE RECURSOS.

Do Conselho Municipal de Previdência
2.1 - O Conselho Municipal de Previdência será composto por 12 (doze) membros titulares, sendo 7 (sete) eleitos pelos servidores segurados do CAMPREV e cinco indicados, na forma da lei.
2.1.1 Dentre as vagas a serem preenchidas por eleição, observar-se-á o seguinte:
Art. 3º - três) representantes dos servidores ativos, com comprovada experiência técnica ou formação universitária, nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade ou direito;
b) 2 (duas) representantes dos servidores ativos, independente de qualificação;
c) 1 (uma) para representante dos servidores inativos, com comprovada experiência técnica ou formação universitária, nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade ou direito;
d) 1 (uma) para representante dos servidores inativos, independente de qualificação.
2.1.2 A comprovação a que se refere às alíneas "a" e "c" do item anterior, far-se-á mediante o que estabelecem os itens 7.1 e 7.2 deste Edital.
2.1.3 Poderão se candidatar os servidores ativos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, da Câmara Municipal e os servidores aposentados, todos segurados do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas CAMPREV , exceto os que estejam atingidos pelas vedações previstas no Decreto 14.849 de 6 de agosto de 2004, a saber:
a) Não poderão ser eleitos servidores que estejam suspensos, ou em estágio probatório, afastamento preventivo, licença sem vencimentos, comissionado com ou sem vencimentos e licença para concorrer ou exercer mandato eletivo;
b) Não poderão concorrer aos cargos do Conselho Municipal de Previdência as pessoas que possuam antecedentes criminais pela prática de crimes contra o patrimônio e contra a administração pública, enquanto perdurar o cumprimento da pena.
2.1.4 - Dentre os candidatos serão considerados eleitos como titulares, os que obtiverem o maior número dos votos válidos dentre seus pares, na respectiva vaga, através de voto secreto e uninominal.
2.1.5 Os suplentes serão os imediatamente mais votados no processo eleitoral que elegeu os membros titulares da respectiva vaga.

Da Diretoria Executiva
2.2 - A Diretoria Executiva será composta por 4 (quatro) membros titulares, desde que tenham, no mínimo, 10 (dez) anos de contribuição ao regime próprio de previdência social do Município de Campinas ou à Caixa de Previdência da Câmara Municipal, sendo o Diretor Presidente de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e os demais por eleição direta, a saber:
Art. 1º - um) Diretor Financeiro, escolhido dentre os servidores ativos da administração direta, autárquica, fundacional ou da Câmara Municipal, ou dentre os aposentados, todos segurados do CAMPREV;
b) 1 (um) Diretor Administrativo, escolhido dentre os servidores ativos da administração direta, autárquica, fundacional ou da Câmara Municipal, ou dentre os aposentados, todos segurados do CAMPREV;
c) 1 (um) Diretor Previdenciário, escolhido dentre os servidores ativos da administração direta, autárquica, fundacional ou da Câmara Municipal, ou dentre os aposentados, todos segurados do CAMPREV.
2.2.1 - O Diretor Financeiro deverá obrigatoriamente ter experiência comprovada na área e formação superior, preferencialmente em Administração, Finanças, Economia, Contabilidade, Ciências Atuariais ou Seguridade.
2.2.2 - A comprovação a que se refere o item anterior far-se-á mediante o que estabelece os itens 7.1 e 7.2 deste Edital.
2.2.3 Os Diretores Administrativo e Previdenciário, uma vez eleitos, se não tiverem experiência comprovada nas áreas específicas, na forma da Lei Complementar nº 10 de 30 de junho de 2004, ficarão obrigados a se submeter a curso de capacitação indicado pelo CAMPREV.
2.2.4 - Poderão se candidatar os servidores ativos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, da Câmara Municipal e os servidores aposentados, todos segurados do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas CAMPREV , exceto os que estejam atingidos pelas vedações previstas no Decreto 14.849 de 6 de agosto de 2004, a saber:
a) Não poderão ser eleitos servidores que estejam suspensos, ou em estágio probatório, afastamento preventivo, licença sem vencimentos, comissionado com ou sem vencimentos e licença para concorrer ou exercer mandato eletivo;
b) Não poderão concorrer aos cargos do Conselho Municipal de Previdência as pessoas que possuam antecedentes criminais pela prática de crimes contra o patrimônio e contra a administração pública, enquanto perdurar o cumprimento da pena.
2.2.5 - Para a Diretoria Financeira, Administrativa e Previdenciária serão considerados eleitos, como titulares, os que obtiverem maior número dos votos válidos, na respectiva vaga, através de voto secreto e uninominal.
2.2.6 - Os suplentes serão os imediatamente mais votados no processo eleitoral que elegeu os membros titulares, da respectiva vaga.

Do Conselho Fiscal
2.3 - O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros titulares, sendo 01 indicado e os demais por eleição direta, a saber:
Art. 02 - dois) membros eleitos pelos servidores ativos, segurados do CAMPREV, escolhidos entre seus pares;
b) 02 (dois) membros eleitos pelos servidores inativos, segurados do CAMPREV, escolhidos entre seus pares.
2.3.1 Poderão se candidatar os servidores ativos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, Câmara Municipal e os servidores aposentados, todos segurados do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas CAMPREV, exceto os que estejam atingidos pelas vedações previstas no Decreto 14.849 de 6 de agosto de 2004, a saber:
a) Não poderão ser eleitos servidores que estejam suspensos, ou em estágio probatório, afastamento preventivo, licença sem vencimentos, comissionado com ou sem vencimentos e licença para concorrer ou exercer mandato eletivo;
b) Não poderão concorrer aos cargos do Conselho Municipal de Previdência as pessoas que possuam antecedentes criminais pela prática de crimes contra o patrimônio e contra a administração pública, enquanto perdurar o cumprimento da pena.
2.3.2 - Os candidatos eleitos para o Conselho Fiscal deverão, para a posse no cargo, comprovar formação técnica ou universitária e experiência em uma das seguintes áreas: seguridade, administração, economia, finanças ou contabilidade.
2.3.3 - A comprovação a que se refere o item anterior, far-se-á mediante o que estabelece os itens 7.1 e 7.2 deste Edital.
2.3.4 - Dentre os candidatos serão considerados eleitos como titulares os que obtiverem o maior número dos votos válidos dentre seus pares, na respectiva vaga, através de voto secreto e uninominal.
2.3.5 - Os suplentes serão os imediatamente mais votados no processo eleitoral que elegeu os membros titulares, da respectiva vaga.

Da Junta de Recursos
2.4 - A Junta de Recursos será composta por 4 (quatro) membros titulares, sendo 02 indicados na forma da lei e 02 por eleição direta pelos servidores.
2.4.1 Poderão se candidatar os servidores ativos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, Câmara Municipal e os servidores aposentados, todos segurados do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas CAMPREV , exceto os que estejam atingidos pelas vedações previstas no Decreto 14.849 de 6 de agosto de 2004, a saber:
a) Não poderão ser eleitos servidores que estejam suspensos, ou em estágio probatório, afastamento preventivo, licença sem vencimentos, comissionado com ou sem vencimentos e licença para concorrer ou exercer mandato eletivo;
b) Não poderão concorrer aos cargos do Conselho Municipal de Previdência as pessoas que possuam antecedentes criminais pela prática de crimes contra o patrimônio e contra a administração pública, enquanto perdurar o cumprimento da pena.
2.4.2 - Os candidatos eleitos para a Junta de Recursos deverão para a posse no cargo comprovar formação superior em Direito.
2.4.3 - A comprovação a que se refere o item anterior far-se-á mediante o que estabelece os itens 7.1 e 7.2 deste Edital.
2.4.4 - Dentre os candidatos serão considerados eleitos como titulares os que obtiverem o maior número dos votos válidos, na respectiva vaga, através de voto secreto e uninominal.
2.4.4 - Os suplentes serão os imediatamente mais votados no processo eleitoral que elegeu os membros titulares.

3- DO REGISTRO DA CANDIDATURA E DAS HOMOLOGAÇÕES
3.1- Os candidatos interessados deverão providenciar o registro da sua candidatura, comparecendo ao 5º andar - sala 09 Paço Municipal, em qualquer dos 5 (cinco) dias úteis, compreendidos entre os dias 11 a 17 de agosto de 2004, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, terminando o prazo impreterivelmente, às 17 horas do dia 17 de agosto de 2004.
3.1.1 - O registro da candidatura far-se-á mediante a apresentação de documento de identidade e holerite, e preenchimento de formulário próprio contendo, dentre outras informações, o nome completo do candidato, devidamente comprovado por documento de identidade, matrícula, centro de custo, regime de trabalho, informações para contato (fone, local de trabalho, horário de trabalho) e vaga para a qual concorre, podendo ser acrescido inclusive do nome pelo qual deseja ser identificado na cédula.
3.1.2 Cada candidato poderá se inscrever apenas para uma vaga, sendo consideradas nulas todas as inscrições de um mesmo candidato para mais de uma vaga.
3.1.3 - O número de inscrição do candidato será o número de sua identificação na eleição.
3.2 - A inscrição do candidato será preliminarmente aprovada pela Comissão Organizadora, que fará publicar, no dia 20 de agosto de 2004, no Diário Oficial do Município, a relação dos candidatos homologados ou rejeitados em ordem alfabética.
3.2.1 - Será rejeitada a inscrição do candidato que não atender às condições estabelecidas na Legislação pertinente e neste Edital.
3.3 - Ficam estabelecidos os dias 23 e 24 de agosto de 2004, das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, para apresentação de eventuais impugnações às candidaturas, devendo o respectivo pedido ser endereçado à Comissão Organizadora e entregue no 5º andar sala 09 Paço Municipal.
3.4 Após a decisão final da Comissão Organizadora, nos dias 28 e 31 de agosto de 2004, será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, a relação definitiva dos candidatos, após julgamento de eventuais pedidos de impugnação e homologação das candidaturas.

4- DAS ELEIÇÕES E DOS ELEITORES

4.1 - São eleitores os servidores e servidoras em atividade, os aposentados e as aposentadas e os pensionistas e as pensionistas, segurados do CAMPREV.
4.2 Nos dias destinados à realização da eleição, o eleitor ou a eleitora deverá comparecer ao local de votação previamente determinado, munido de holerite, da cédula de identidade (RG) ou outro documento de identificação equivalente com foto.
4.2.1 Os servidores ativos deverão votar para o Conselho Municipal de Previdência, em 02 (dois) candidatos, representante dos ativos, sendo:
Art. 01 - um) candidato à vaga sem exigência de qualificação
b) 01 (um) candidato à vaga que exige comprovada experiência técnica ou formação universitária nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade ou direito.
4.2.2 Os servidores inativos e pensionistas deverão votar para o Conselho Municipal de Previdência, em 02 (dois) candidatos, representante dos inativos, sendo:
Art. 01 - um) candidato à vaga sem exigência de qualificação;
b) 01 (um) candidato à vaga que exige comprovada experiência técnica ou formação universitária nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade ou direito.
4.2.3- Os servidores, ativos, inativos e pensionistas deverão votar, para a Diretoria Executiva, em 03 (três) candidatos, sendo:
Art. 01 - um) candidato à vaga de Diretor Previdenciário;
b) 01 (um) candidato à vaga de Diretor Administrativo;
c) 01 (um) candidato à vaga de Diretor Financeiro.
4.2.4- Os servidores ativos deverão votar, para o Conselho Fiscal, em 01 (um) candidato representante dos ativos.
4.2.5 - Os servidores inativos e pensionistas deverão votar, para o Conselho Fiscal, em 01 (um) candidato representante dos inativos.
4.2.6- Os servidores, ativos, inativos e pensionistas deverão votar, para a Junta de Recursos, em 01 (um) candidato.

5- DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO

5.1 - A votação ocorrerá de 13 a 17 de setembro de 2004, cabendo à Comissão Organizadora divulgar, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicados da publicação deste edital, os locais e horários de votação.
5.2 - Os membros da Comissão Organizadora deverão estar presentes no ato de abertura e de encerramento da eleição e da apuração.
5.3 - Os membros da Junta Apuradora deverão estar presentes no ato de abertura e de encerramento da apuração.
5.4 - É licito aos candidatos acompanhar os processos de inscrição, de votação e apuração, respeitadas as demais regras do pleito e as determinações da Comissão Organizadora.
5.5 - Toda propaganda será às expensas e de responsabilidade do candidato.
5.5.1- Não será admitida propaganda:
a) por processos violentos ou preconceituosos;
b) de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;
c) que implique em oferecimento, promessa ou oferta de vantagem de qualquer natureza;
d) que cause danos ao patrimônio público;
e) que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
5.6 - As cédulas de votação serão confeccionadas de acordo com o modelo aprovado pela Comissão Organizadora.
5.7 - O sigilo do voto deverá ser assegurado mediante as seguintes providências:
a) uso de cédulas oficiais entregue pelo próprio mesário;
b) isolamento do eleitor na medida do possível;
c) verificação da autenticidade da(s) cédula(s) oficial(s) à vista de rubricas dos mesários;
d) emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio.
5.8 - Os membros das mesas receptoras serão escolhidos pela Comissão Organizadora, dentre os servidores livres dos impedimentos estabelecidos no item 9.2 deste Edital.
5.8.1- Dentre os convocados, poderá ser designado pela Comissão Organizadora um secretário para:
a) encaminhar à Comissão Organizadora as ocorrências não resolvidas;
b) auxiliar na coordenação dos trabalhos;
c) atender outras solicitações da Comissão Organizadora.
5.8.2 - Aos funcionários escolhidos pela Comissão Organizadora para prestar serviços durante a eleição e apuração será concedida 01 (uma) falta abonada a ser usufruída em data posteriormente acordada com a chefia.
5.8.3 - A Comissão Organizadora deverá instruir os mesários sobre o processo da eleição, em reuniões para esse fim, convocados com a necessária antecedência.
5.8.4 - Compete ao mesário:
a) receber e orientar o eleitor sobre os procedimentos de votação;
b) autenticar, com a sua rubrica, as cédulas oficiais;
c) dirimir as dificuldades ou dúvidas que possam ocorrer;
d) comunicar à Comissão Organizadora as irregularidades que não for possível solucionar de imediato e acatar as decisões emitidas;
e) manter a ordem e zelar pelo decoro e cumprimento da legislação pertinente;
f) encerrar a votação conforme instruções da Comissão Organizadora.
5.8.5 - A Comissão Organizadora entregará a cada Mesário o seguinte material:
a) relação dos candidatos registrados a ser afixada em lugar visível perto das urnas;
b) as urnas devidamente verificadas e em condições de uso;
c) as cédulas a serem utilizadas na votação;
d) folhas para eventuais termos de ocorrências;
e) material necessário para vedar, após a votação, a fenda da urna;
f) um exemplar do presente Edital;
g) outros materiais que a Comissão Organizadora julgue necessários.
5.9 - Nos dias da realização da eleição, antes da instalação das mesas receptoras de voto, a Comissão Organizadora e os mesários verificarão a exatidão do material e a urna destinada para a realização da votação.
5.9.1 Nos horários definidos e divulgados na forma deste edital, supridas as deficiências se existirem, a Comissão Organizadora declarará o início dos trabalhos.
5.10 - Somente poderão permanecer, em torno da mesa receptora, os mesários, o eleitor e os fiscais credenciados pelos candidatos junto à comissão organizadora.
5.10.1 - Nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo membro da Comissão Organizadora.
5.10.2 - Os demais interessados deverão ficar à distância mínima de 20 metros da mesa.
5.11 - Observar-se-á no ato da votação o seguinte:
a) o eleitor se apresentará à mesa, identificando-se através de documento de identidade e holerite, que o mesário conferirá;
b) admitido o eleitor, o mesário deverá colher sua assinatura na lista de presença e entregar as cédulas rubricadas no ato, conduzindo-o à cabine de votação;
c) ao votar, o eleitor indicará os candidatos de sua preferência, independente de chapa ou coligação previamente formada, escrevendo o número ou nome dos escolhidos, dobrará as cédulas de maneira que a parte rubricada fique à mostra e em seguida depositará na urna.
5.12 - Às 17 horas, declarar-se-á encerrado o horário de votação e, se ainda houver eleitores por votar, os mesários lhes entregarão senhas.
5.13 - Terminada a votação os mesários tomarão as seguintes providências:
a) vedar a fenda de introdução das cédulas na urna, de modo a cobri-la inteiramente, rubricando-as;
b) separar e assinar as folhas de votação;
c) lavrar a ata da votação em modelo fornecido pela Comissão Organizadora;
d) entregar a urna em local e à pessoa previamente designados pela Comissão Organizadora.
5.14 - Poderá ser admitido o voto em separado, a critério da Comissão Organizadora, devendo o mesmo ser justificado e devidamente registrado em ata, para posterior julgamento e seu eventual computo pela Junta Apuradora competente.

6 - DA APURAÇÃO

6.1 A Junta Apuradora deverá escolher antes da apuração, dentre os servidores, escrutinadores livres dos impedimentos estabelecidos no item 9.2 deste edital, para auxiliar na contagem dos votos.
6.2 A apuração dos votos dar-se-á pela Junta Apuradora, no dia 18 de setembro de 2.004, a partir das 8 horas, em local a ser definido pela Comissão Organizadora.
6.2.1 - Os trabalhos não serão interrompidos.
6.3 - Havendo necessidade em razão do número de urnas a apurar, a Junta poderá subdividir-se em turmas.
6.4 - Antes de abrir cada urna para a apuração, a Junta verificará:
a) se há indício de violação da urna;
b) se a mesa receptora se constituiu e se encerrou legalmente;
c) a autenticidade da Ata de votação;
d) se foram cumpridas as condições deste Edital e da legislação pertinente.
6.5 - Aberta a urna, um dos membros da Junta verificará se o número de cédulas oficiais corresponde ao de votantes registrados na lista de presença da votação, para, em seguida autorizar o início da contagem dos votos.
6.6 - Serão considerados válidos os votos que demonstrarem, como inequívoca, a manifestação de vontade do eleitor.
6.7- Os votos serão computados individualmente, por candidato, desde que devidamente assinalados nos campos próprios, na forma do disposto neste Edital.
6.7.1 - O voto em branco receberá um carimbo com a expressão "em branco", além da rubrica do apurador, no lugar correspondente à indicação do voto.
6.7.2 - O voto nulo receberá um carimbo com a expressão "nulo", além da rubrica do apurador, no lugar correspondente à indicação do voto.
6.8 - As questões relativas às cédulas somente poderão ser suscitadas nessa oportunidade.
6.9 - Em caso de constatação de irregularidades, o Presidente da Junta Apuradora comunicará à Comissão Organizadora, para juntos decidirem as providências a serem tomadas.
6.10 - As impugnações fundadas em violação da urna somente poderão ser apresentadas até a abertura desta, sob pena de preclusão.
6.11 - Concluída a apuração e decididas as eventuais questões levantadas, com impugnação ou não, será lavrada Ata pelo primeiro Secretário, em livro próprio, aberto e rubricado pelo Presidente da Junta Apuradora, contendo o resultado do Pleito que, em seguida, fará a entrega dos documentos e materiais usados ao Presidente da Comissão Organizadora, em envelopes apropriados.
6.11.1- Em caso de empate, exceto para o cargo de Diretor Financeiro, terá preferência o candidato que apresentar maior tempo de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinas ou a Caixa de Previdência da Câmara Municipal.
6.11.2 - Em caso de empate para o cargo de Diretor Financeiro, o desempate se dará da seguinte forma:
a) será considerado eleito quem tiver formação superior nas áreas estabelecidas no item 2.2.1 deste Edital, na seguinte ordem de preferência: economia, ciências atuariais, contabilidade, administração, financeira e seguridade;
b) persistindo o empate, será considerado eleito quem tiver formação cumulativa nas respectivas áreas;
c) persistindo ainda o empate, recorrer-se-á ao critério de maior tempo de contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinas ou a Caixa de Previdência da Câmara Municipal.
6.12 - A divulgação dos resultados se dará em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, após a conclusão da apuração.
6.13 - Eventual pedido de recontagem deverá ser interposto à Junta de Apuração até às 17 horas do primeiro dia útil, após a divulgação, devidamente fundamentado.
6.14 Eventual pedido de anulação da eleição, somente poderá ser feito à Comissão Organizadora, por escrito, fundamentado, até às 17 horas do primeiro dia útil após a divulgação dos resultados, devendo ser decidido em 3 dias úteis após a divulgação.
6.15 O resultado final da eleição será publicado pela Comissão Organizadora, em ordem de classificação.

7 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 A comprovação de formação técnica ou universitária em área específica, nos casos em que tal condição for exigida, deverá ocorrer mediante a apresentação do original ou cópia autenticada de diploma registrado pelo órgão competente do Ministério da Educação ou mediante comprovante de registro em órgão de classe.
7.2 - A experiência profissional em área específica, nos casos em que tal condição for exigida, deverá ser de no mínimo 2(dois) anos, e sua comprovação deverá ocorrer mediante a apresentação de:
a) registro em carteira de trabalho;
b) contrato social registrado em órgão competente;
c) registro de cadastro de autônomos ou
d) certidão emitida por setor de pessoal de órgão público.
7.3 Os requisitos a que se referem os itens 7.1 e 7.2 deverão ser comprovados pelos candidatos classificados na forma do item 6.15, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado final da eleição, impreterivelmente.

8- DA PROCLAMAÇÃO E POSSE

8.1 - Os servidores eleitos na forma deste edital, após homologação do pleito pela Prefeita e comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital, serão proclamados membros titulares do Conselho Municipal de Previdência, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Junta de Recursos do CAMPREV.
8.2 - Os servidores eleitos receberão diploma assinado pelos Presidentes da Comissão Organizadora e da Junta Apuradora, devendo constar, no mínimo, o nome do candidato e o cargo para o qual foi eleito.
8.3 - Compete ao Presidente do CAMPREV promover a posse dos eleitos, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da proclamação.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Fica vedada a entrada de pessoas não autorizadas nos locais de votação e apuração, bem como qualquer tipo de propaganda, num raio de 20 metros do local de votação.
9.2 - Nenhum candidato ou servidor, com interesse pessoal no resultado do pleito, poderá participar de qualquer fase do processo da eleição, quer como mesário, auxiliar, escrutinador ou como membro de Junta Apuradora ou Comissão Organizadora, bem como seus parentes, ainda que por afinidade, até primeiro grau, inclusive o cônjuge.

Campinas, 09 de agosto de 2004.
CARLOS FERNANDO BULHÕES MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos


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