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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 3.728,  DE 18 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sobre consignações em folhas de pagamento e dá outras providências

O prefeito do municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º   Ficam autorizadas as consignações em fôlhas de pagamento destinadas a atender à aquisição de gêneros alimentícios e mercadorias.

Art. 2º  Para efeito das consignações autorizadas no anterior, o servidor deverá efetuar, previamente, um depósito em caução, destinado a garantir o fornecimento a crédito de gêneros e mercadorias.

Art. 3º  O depósito em caução de que trata o anterior será para os funcionários efetivos e para os inativos, correspondente a setenta por cento (70%) de seus vencimentos ou proventos; e, para os servidores extranumerários ou contratados, na mesma porcentagem acima estipulada, calculada sôbre seus salários fixos de trinta (30%) dias.
Parágrafo único.  O depósito em caução poderá ser feito parceladamente, em dez (10) pagamentos mensais, iguais e sucessivos.

Art. 4º  Na impossibilidade de ser feita a consignação por insuficiência de saldo de vencimentos, proventos ou salários, o pagamento ao órgão credor será efetuado pela Prefeitura Municipal de Campinas com os recursos provenientes do depósito em caução.
Parágrafo único.  Ocorrendo a hipótese prevista neste , o servidor municipal somente poderá adquirir gêneros e mercadorias após integralizar totalmente a caução, na forma prevista no 3º.

Art. 5º  A Prefeitura somente se responsabiliza pelo pagamento aos fornecedores até a importância correspondente ao depósito em caução efetuado pelo servidor.

Art. 6º   Este decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de Novembro de 1970.

DR. ORESTES QUÉRCIA
PREFEITO MUNICIPAL

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

DR. HEITOR REGINA
SECRETÁRIO DA FAZENDA

Redigido na Secretária dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, datilografado por mim, Marlene Ap. Fontanini Padovani, e publicado no Serviço de Expediente do Gabinete, em 18 de novembro de 1970.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
CHEFE DO GABINETE


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