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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 020/2013 - SG/CMDO DE 17/06/2013

(Publicação DOM 18/06/2013: 12)

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE USUFRUIÇÃO DE FOLGAS NO DIA 20/06/2013.

CONSIDERANDO as informações e as decisões de procedimentos adotadas conjuntamente entre as forças policiais que atuam no município de Campinas, no que se refere à manifestação que ocorrerá no próximo dia 20/06/2013, em oposição ao aumento no valor da passagem dos ônibus circulares;

CONSIDERANDO a necessidade de atenção relacionada às recentes manifestações ocorridas na cidade de São Paulo da mesma natureza;

CONSIDERANDO que as citadas manifestações ocorreram de forma violenta que ensejou a necessidade de aplicação de grande efetivo policial além de outros recursos específicos;

CONSIDERANDO a importância de que todo o efetivo da Guarda Municipal de Campinas disponível, esteja em condições plenas de realizar todos os procedimentos de sua competência e prestar o apoio necessário aos órgãos de Segurança Pública e ao Poder Judiciário;

CONSIDERANDO principalmente a diligência relacionada à preservação da incolumidade da população e à salvaguarda dos direitos constitucionais fundamentais;

O Inspetor Superintendente Geral Comandante da Guarda Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

1) Todas e quaisquer folgas agendadas para serem usufruídas no dia 20/06/2013, estão excepcionalmente canceladas, pelos fundamentos e motivos elencados nas considerações supra mencionadas.

2) Entende-se por folga, todo e qualquer Abono do dia de trabalho, seja ele adquirido por força de dispositivos emanados pelo Poder Executivo ou pelo Comando da Corporação.

3) As folgas já agendadas poderão ser remarcadas sem quaisquer prejuízos para o serviço.

4) Compete ao Comandante de Base Operacional de lotação do servidor ou quem lhe faça as vezes, contatar os guardas municipais que agendaram suas folgas para a referida data e determinar seu comparecimento.

5) O descumprimento da presente determinação ensejará as medidas administrativas disciplinares cabíveis.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Campinas, 17 de junho de 2013

EDSON RIZZO

Inspetor Superintendente Geral Comandante da GMC


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