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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO FJPO N° 05/2013

(Publicação DOM 04/06/2013: 32)

REGULAMENTA O SISTEMA DE "HORA ESCALA" NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA.

O Sr. Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a realização habitual de atividades de educação ambiental aos domingos no âmbito da Mata de Santa Genebra, consolidada em seu respectivo Plano de Manejo, aprovado pelo ICMBio através da Portaria n° 64, de 27 de agosto de 2010,

CONSIDERANDO que a necessidade de regulamentação do regime denominado "hora escala", previsto nos arts. 26 e 27 da Lei Municipal n° 8.219/1994, para os servidores que necessitam trabalhar junto à Fundação em tal regime, em razão da natureza das atividades desenvolvidas,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Fundação José Pedro de Oliveira, o regime de "hora escala", de acordo com a necessidade e a especificidade das atribuições inerentes ao cargo, obedecido os critérios previstos na Lei Municipal n° 8.219 /1994;

Art. 2° - O(A) Diretor(a) do Departamento a que se subordinar o servidor elegível para a prestação de hora escala, segundo a natureza da atividade a ser realizada, deverá encaminhar, em formulário próprio, até o dia 15 de cada mês, a escala de serviços, a fim de permitir seu pagamento no mês subsequente.

Parágrafo único . No mesmo ato, o(a) Diretor(a) deverá indicar o período destinado à compensação das horas trabalhadas em regime de escala, observando-se a necessidade e conveniência do serviço.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Campinas, 03 de junho de 2013

PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA

Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira


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