Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 15/05/2013 p.01)
Autoriza desconto aos professores e estudantes das redes municipal e estadual de ensino no preço do ingresso dos concertos da Orquestra Sinfônica Municipal de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
:
Fica
autorizado desconto aos professores e estudantes das Redes Municipal e Estadual
de Ensino no preço do ingresso dos concertos da Orquestra Sinfônica Municipal de
Campinas que se realizarem nas dependências dos teatros e auditórios
municipais.
Para
atendimento do disposto no art. 1º serão pagos os seguintes valores, por
ingresso: I
- 1/3 (um
terço) do valor do ingresso para os professores;II
- 1/6 (um sexto)
do valor do ingresso para os alunos.
Para a
obtenção do desconto deverão ser apresentados os seguintes comprovantes, no ato
da compra do ingresso: I
- holerite
ou outro documento oficial que comprove a relação de trabalho com o Município
de Campinas ou Estado de São Paulo, no caso de professores;
II
- carteira
estudantil, no caso de alunos.
A
Coordenadoria Setorial de Teatros e Auditórios da Secretaria Municipal de
Cultura tomará as providências para o cumprimento deste Decreto.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura
Redigido na
Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº
2013/10/18866, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, e publicado na
Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Chefia de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral