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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.160 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 22/11/2011: 02)

DENOMINA ANTONIO VIEIRA DE OLIVEIRA UMA UNIDADE EDUCACIONAL INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado CEI ANTONIO VIEIRA DE OLIVEIRA o Centro de Educação Infantil situado na Rua Geraldo Gonçalves Dias, nº 228, no loteamento Parque Shalon, neste Município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de novembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA

Prefeito Municipal

AUTORIA: VER.EXECUTIVO MUNICIPAL

PROTOCOLADO Nº 11/10/34273


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