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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


EDITAL

(Publicação DOM 05/03/2011: 05)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Decreto Municipal n° n° 17.123 /2010, bem como pela legislação de regência e

Considerando a necessidade de dar publicidade aos atos administrativos;

Considerando a suspensão da vigência das Leis Municipais n° 11. 76 4 /2003, n° 11. 878 /2004 e n° 12.16 2/ 2004, decretada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 163.559.0;

Considerando o disposto no citado Decreto n° 17.123 /2010, bem como os termos do protocolado administrativo n° 2010/10/21161, que criou o Grupo de Trabalho de análise de empreendimentos abrangidos pelas Leis Municipais mencionadas;

RESOLVE baixar o presente EDITAL , com os seguintes termos:

Art. 1° - °- Os responsáveis por empreendimentos aprovados sob a égide das Leis Municipais n° 11. 76 4 /2003, n° 11. 878 /2004 e n° 12.16 2 /2004 poderão apresentar, por meio de protocolo escrito, dirigido ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, suas considerações sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das mencionadas leis em relação aos empreendimentos de sua propriedade.

§ 1° O Requerimento deverá ser protocolado no prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação do presente edital.

§ 2° São partes legítimas para subscrever o requerimento a construtora responsável pelo empreendimento, o síndico, proprietário da edifi cação ou obra.

Art. 2° - - A partir da manifestação, o Município avaliará se a edificação e o tipo de uso eram permitidos sob a égide da legislação anterior, que voltou a vigorar em face do julgamento em questão, avaliando, ainda, se o empreendimento pode ser regularizado sem prejuízos urbanísticos, ambientais e de infraestrutura.

Campinas, 02 de março de 2011

ANTONIO CARIA NETO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


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